Do portal especializado Consultor Jurídico / Texto de Danilo Vital
O fato de um partido político estimular a participação feminina nas eleições e apresentar bom desempenho de suas candidatas nas urnas não basta para flexibilizar a punição de cassação de toda a chapa se a legenda fizer uso de candidatas-laranja.
Essa conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (9/11) decidiu cassar o registro de todos os filiados do PSD que concorreram a vagas na Câmara Municipal de Belém nas eleições de 2020.
O TSE reconheceu a fraude à cota de gênero praticada por duas candidatas que tiveram votação ínfima, não fizeram atos de campanha e não somaram gastos. Sem elas, a legenda não alcançou o percentual mínimo de 30% de mulheres concorrendo nas eleições proporcionais.
A condenação anula todos os votos de um dos partidos que tiveram melhor desempenho feminino nas urnas. A candidatura mais votada do PSD em Belém foi da vereadora Dona Neves, que agora perde o mandato. Ao todo, mulheres receberam 36,7% dos votos angariados pela legenda em Belém.
Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia defendeu a não flexibilização da punição pelo TSE. “Não se pode fazer de conta que se está cumprindo a lei, porque lei não é aviso, sugestão e nem proposta. É uma norma para ser cumprida para que tenhamos um estado democrático”, afirmou ela.
Votaram com ela os ministros Benedito Gonçalves, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes…”
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