Reproduzido do jornal eletrônico SUL21 / Por Vitor Nuzzi, da Rede Brasil Atual (RBA)
Já está em vigor a portaria que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), na primeira mudança em 24 anos. A Portaria 1.999, do Ministério da Saúde, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro. Seus efeitos passariam a ser válidos 30 dias depois, após parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social. Foram incluídas 165 patologias “que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador”, incluindo a covid-19.
“A adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores marca uma agenda prioritária para a atual gestão com a retomada do protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador e coloca os profissionais no centro do debate sobre saúde pública, considerando que a pauta não foi central nos últimos anos”, afirma o Ministério da Saúde. Além da covid, a LDRT incluiu doenças de saúde mental, distúrbios músculoesqueléticos e alguns tipos de câncer.
Construção coletiva
O Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat) comemorou a atualização. “Resultado da construção coletiva e participativa de diversos atores contando também com a articulação das entidades sindicais, movimentos sociais, academia e do controle social’ afirma a entidade.
Ainda segundo o Diesat, A LDRT tornou-se referência para ações relacionadas à saúde do trabalhador, incluindo o Judiciário e o Ministério Público do Trabalho (MPT), além de organizações de trabalhadores e empregadores. Nesse sentido, cumpre “papel pedagógico por permitir organizar e ampliar a compreensão sobre o papel do trabalho na determinação do adoecimento, facilitando o estabelecimento da relação causal e a valorização de critérios epidemiológicos”.
Códigos de diagnósticos
Na primeira parte, a lista mostra riscos para desenvolvimento de doenças, e na segunda determina as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. De acordo com o Ministério da Saúde, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. Em maio do ano passado, quase 200 entidades de trabalhadores entregaram manifesto durante ato pela republicação da LDRT. O documento foi apresentado na 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o chamado ‘Renastão’, no final de novembro.
De 2007 a 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, a maior parte das notificações (52,9%) referia-se a graves acidentes do trabalho. Do total de notificações, 26,8% se originam de exposição a material biológico. Além disso, 12,2% devem-se a acidentes com animais peçonhentos e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dorts). O último dado de 2023, parcial, apontava mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionadas ao trabalho.
Urbano, rural, formal e informal
“A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal”, diz ainda a pasta da Saúde.
Assim, os empregadores devem “revisitar e eventualmente atualizar suas políticas internas de saúde e segurança do trabalho, estabelecendo novos protocolos de prevenção, identificação e relato das doenças incluídas na lista”, afirma o advogado trabalhista Lucas Landi Brito. “É fundamental que as empresas passem a investir em programas de saúde ocupacional robustos, que incluam a realização de exames médicos regulares e o monitoramento da saúde, principalmente mental, dos trabalhadores.”
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