Assessoria de imprensa do TSE
A votação neste domingo (27) será realizada das 8h às 17h, em 51 municípios, sendo 15 capitais. Para exercer o direito ao voto, de acordo com o artigo 102 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto.
A apresentação do título eleitoral no dia da votação não é obrigatória. Assim, alguns documentos que contêm fotografia podem ser usados para que a eleitora ou o eleitor se identifique no dia da eleição e vote com tranquilidade e segurança. Confira:
✔ carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans ou travestis);
✔ passaporte;
✔ certificado de reservista;
✔ Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
✔ carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e
✔ aplicativo e-Título.
Caso deseje se identificar com o e-Título – a versão digital do título eleitoral –, a eleitora ou o eleitor deve verificar se o aplicativo está atualizado e com a foto cadastrada.
Não é permitido
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.
Local de votação
Após separarem a documentação necessária, os eleitores devem estar cientes do local de votação e verificar se estão devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
Essa verificação pode ser feita com antecedência. No título de eleitor, constam o número da zona eleitoral e a seção em que a pessoa vota. O documento também inclui o nome da eleitora ou do eleitor, além do número do título.
O local de votação pode ser consultado também mediante o número do título, na consulta ao local de votação disponível no Portal do TSE ou, ainda, pelo e-Título.
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