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ELEIÇÕES 2024. Justiça absolve prefeito de São Sepé em ação por “abuso de autoridade” na campanha

Acusação contra João Luiz Vargas (e vice) era de distribuição de cestas básicas

João Luiz Vargas (assim como seu vice, Fernando Vasconcelos) era acusado de distribuir cestas básicas aos eleitores, via Defesa Civil

Com informações e foto da Assessoria de Imprensa do PDT de São Sepé 

Um fato amplamente divulgado nas redes sociais durante a eleição municipal em São Sepé teve desfecho nesta segunda-feira, 11 de novembro. A ação impetrada pelos então candidatos Marcelo Ellwanger e Rodrigo Ferreira, contra o prefeito João Luiz Vargas e o vice-prefeito Fernando Vasconcelos teve sentença publicada pela juíza Lidiane Machado de Oliveira, absolvendo ambos da acusação de abuso de poder econômico, abuso de autoridade e improbidade administrativa nos casos de distribuição de cestas básicas pela Defesa Civil no mês de agosto passado.

Conforme a ação, João Luiz teria se beneficiado ao concordar com a distribuição de cestas básicas enviadas pela Defesa Civil durante os meses de campanha eleitoral. O pedido de Marcelo Ellwanger  e Rodrigo Ferreira indicava benefícios políticos ao candidato à reeleição no processo organizado pela Defesa Civil.

A defesa de João Luiz e Fernando, através do advogado Robson Zinn, alegou que é legal a ação da Defesa Civil e da Prefeitura em razão da necessidade de atender as famílias afetadas por enchentes. Os candidatos alegaram que o programa de distribuição de alimentos é parte de política contínua de assistência social e não pode ser interrompido em razão de período eleitoral, e sustentaram que o critério utilizado para distribuição das cestas básicas foi estritamente técnico e definido pela legislação vigente.

Ainda indicaram não existir qualquer ato de improbidade administrativa, alegando que todas as atividades relativas a programas sociais foram registradas e publicadas nos órgãos oficiais, passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle.

Conforme Zinn, “a decisão singular estabelece que, durante o período eleitoral, a administração pública tem o dever de manter a continuidade e a regularidade de suas ações rotineiras em áreas essenciais, como infraestrutura, saúde, educação e assistência social. Dessa forma, atividades consideradas de ‘normalidade administrativa’ – como a entrega de cestas básicas, desde que obedecendo a critérios previamente determinados antes do início do período eleitoral – não devem ser interpretadas como práticas eleitoreiras ou como favorecimento político, evitando, assim, a aplicação de penalidades relacionadas à influência no processo eleitoral recente”.

Na sentença, a juíza Lidiane Machado de Oliveira descreveu: “em função do princípio da continuidade do serviço público, o período eleitoral não pode representar a inércia do Poder Público, pois as necessidades dos administrados permanecem independentemente das circunstâncias. Não houve o uso indevido da máquina pública nos presentes autos”.

Outras duas ações dos mesmos autores buscavam condenar João Luiz Vargas e Fernando Vasconcelos por abuso de poder: o auxílio da Prefeitura ao Automóvel Clube de São Sepé e a cedência de um imóvel público à uma empresa local. Ambos tiveram sentença de improcedência.

Para João Luiz, os fatos repercutiram de forma negativa na eleição, mas a confiança da justiça sempre foi esperada. “Nosso adversário, que venceu a eleição, ofendeu a justiça, plantou diversas ações com objetivo claro de tumultuar o processo eleitoral. Conseguiu. Venceu, e tenho a certeza que uma parte da vitória se deve a essa judicialização sem base técnica, que no final apenas desgasta quem responde o processo. Nunca fui um prefeito omisso, sempre busquei recursos externos e executei as políticas públicas, sem personalismos e garantindo a análise técnica dos servidores da Prefeitura. Me senti prejudicado com três ações com objetivo de interferir na escolha dos sepeenses, mas agora fico com a consciência tranquila, pois tivemos três absolvições que colocam uma pá de cal nessa tentativa de tumultuar a eleição”, concluiu.

O processo é público, tem número 0600176-44.2024.6.21.0082, e da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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