Por José Mauro Batista / Editor do site Paralelo 29
O juiz da 135ª Zona Eleitoral de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, julgou improcedente duas ações que pretendiam a recontagem de votos para vereador e a redistribuição de cadeiras na Câmara Municipal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
PDT X PSDB
Uma das ações é movida pelo PDT contra a Federação PSDB-Cidadania e seus candidatos a vereador, inclusive os três eleitos. O PDT acusa o PSDB de fraudar a cota de gênero para mulheres por não ter substituído uma candidata que morreu.
Nessa ação, o Ministério Público deu parecer contrário ao pedido pedetista.
Jader Maretoli e PL x PDT
Já a ação do suplente Jader Maretoli e do PL acusa o PDT de fraudar a cota de gênero. O processo também é contra todos os candidatos pedetistas.
Os autores alegam que o PDT ofereceu dinheiro a três candidatas apenas para cumprir a cota de gênero. Uma delas desistiu, inclusive, alegando falta de apoio financeiro partidário.
Segundo Jader e o PL, a suposta fraude teria favorecido a eleição do professor Luiz Fernando Cuozzo Lemos, único pedetista eleito
Uma terceira concorrente teria sido filiada de forma irregular. Nessa ação, o Ministério Público opinou favoravelmente aos autores.
Recontagem e redistribuição de cadeiras
Nos dois casos, se as ações fossem procedentes, a Justiça Eleitoral teria que anular todos os votos do PDT e do PSDB e recalcular o quociente eleitoral. A medida implicaria em uma redistribuição das cadeiras na Câmara, alterando a composição já definida para a próxima legislatura.
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