JÁ DEFINIDO. Produtores gaúchos de álcool e etanol terão benefícios de ICMS
Empresas produtoras de etanol, álcool neutro e álcool combustível sediadas no Rio Grande do Sul estão ampliando seus parques industriais. Esse foi um dos argumentos apostos à justificativa do Governo do Estado, para conceder a elas (e a todas as outras, do mesmo ramo) benefícios de redução de ICMS.
A idéia, constante em projeto de lei, foi aceita pela unanimidade dos deputados e a Assembléia Legislativa a tornou lei na tarde desta terça-feira. Para saber mais detalhes, e também das outras propostas apreciadas pelos parlamentares, acompanhe reportagem distribuída pela Agência de Notícias do Legislativo. O texto é de Michele Limeira, com foto de Walter Fagundes. A seguir:
“Deputados aprovam diferenças no ICMS para empresas produtoras de etanol e álcool
Uma tarde de plenário lotado marcou a sessão plenária desta terça-feira (3). No início da ordem do dia, 51 deputados registravam seus votos às matérias em pauta na sessão. Os parlamentares foram favoráveis a seis proposições, dentre elas cinco projetos de lei e um projeto de resolução, todas dispensadas de publicação e com redação final aprovadas. Benefícios do ICMS a empresas produtoras de etanol, de álcool neutro e de álcool combustível foram aprovados por unanimidade através do Projeto de Lei 185/2009, do Poder Executivo.
A matéria modifica a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS. A alteração diferencia o pagamento do imposto nas operações efetuadas por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC”, nas saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente de empresas produtoras de biodiesel, de álcool neutro e de álcool combustível que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado.
A proposta atende demanda das empresas BSBIOS, instalada em Passo Fundo, e NOROBIOS (em instalação no município de São Luiz Gonzaga). De acordo com a justificativa do projeto, as empresas se encontram em processo de expansão de seus parques industriais. O Executivo argumenta ainda que o PL corrige uma lacuna existente na legislação do ICMS.
Também foram aprovadas alterações nas leis que tratam da comercialização de áreas industriais. Os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 181/2009, do Poder Executivo, que altera o artigo 3º da Lei nº 10.793, de 30 de maio de 1996, e…”
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