Carroças de Tração Animal? Sou Contra! – por Rogério Koff
Problema social, descaso das autoridades ou pura e simplesmente caso de maus tratos a animais? Como não sou candidato a prefeito nem a vereador, entro em um tema que nenhum político com pretensões eleitorais parece ter interesse em tratar. Já reparou o leitor nas carroças de tração animal que infernizam o trânsito em ruas centrais de Santa Maria? São veículos precários, muitas vezes conduzidos por crianças (que, a meu ver, deveriam estar na escola), e que passeiam incólumes a qualquer tipo de legislação municipal ou fiscalização.
Ora, para conduzir meu automóvel sou obrigado a pagar IPVA, seguro obrigatório e renovar minha habilitação a cada cinco anos. Em minha última renovação, paguei uma taxa salgada e ainda tive que suportar um cursinho de reciclagem absurdamente inútil em quatro infindáveis tardes. Em contrapartida, adultos ou crianças sem qualquer tipo de preparo ou habilitação enfrentam o trânsito insuportável de nossa cidade, açoitando cavalos magros de cima de carroças tortas, sem respeitar as regras mais elementares. E os fiscais fazem de conta que não enxergam nada.
Aí vêm os “defensores das causas sociais” e demagogos de plantão afirmando que as carroças de tração animal são meios legítimos de sobrevivência daqueles que não encontram oportunidades na sociedade e que dependem única e exclusivamente de subempregos. Balela. A este pretenso “direito” sobre o qual não paira nenhuma contrapartida de responsabilidade (em suma, nenhum dever), respondo com a prerrogativa dos direitos dos animais. Há alguns meses, um proprietário de carroça em Santa Maria espancou uma égua até a morte. Casos de brutalidade contra animais se proliferam de maneira incontrolável.
Se não desejam legislar de forma específica, ao contrário do que fazem municípios que já avançaram em muito nesta questão, poderiam simplesmente aplicar a lei que existe. Está lá, na Lei 9.605, de fevereiro de 1998, que trata sobre crimes ambientais, logo em seu artigo 32: Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena de detenção de três meses a um ano e multa. Sinceramente, não tenho notícia de qualquer cidadão que tenha sido enquadrado e punido. É um tema que diz respeito não somente à civilidade como também aos limites da convivência urbana. Se não vamos impedir o cidadão de lutar por sua sobrevivência, isto significa necessariamente a ausência de qualquer mecanismo de controle?
De minha parte, se fosse eleito ou algum cargo municipal me fosse confiado, minha primeira medida seria proibir sumariamente o trânsito de veículos de tração animal em qualquer rua de nossa cidade, em qualquer horário. Já percebeu caro leitor, que não vou ser eleito jamais? É claro, cavalo não vota! Mas estou com os eqüinos e não abro!
Carroças de tração animal? Sou contra! E ponto final.
Acredito que as coisas ficaram bem colocadas, de forma educada e civilizada, com as discordâncias necessárias na discussão. Agradeço a contribuição do Ildo e do Marcio e certamente continuaremos debatendo outros temas neste blog que, já disse ao Claudemir, é um sucesso. Semana que vem prometo trocar de assunto. Vou falar sobre o consumo de carne e o tratamento dispensado aos bois. Papo de gaúcho.
Grande abraço
Rogerio Koff