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CONSUMIDOR. Procon fecha acordo com operadoras de telefonia móvel do Estado. Saiba o que foi acertado

Reunião hoje: todos demonstraram satisfação

Tudo começou, não é demais lembrar, com ação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção gaúcha. Depois, veio o Procon e, em seguida quem deveria vir em primeiro lugar, a Anatel, a agência reguladora. Feita essa necessária incursão histórica – afinal, não faltarão “pais” no futuro – o fato é que, enfim, parece estar se encaminhando algum tipo de solução capaz de beneficiar o consumidor.

O quê? Um termo de ajustamento assinado hoje, na capital, como conta o texto de Priscila Abrantes, da assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça, a que está vinculado o Procon/RS. A seguir:

Procon RS assina acordo com operadoras para melhorar serviço ao consumidor

O Procon RS encaminhou, na tarde de terça-feira (07) uma solução para os problemas enfrentados pelos consumidores do setor de telefonia móvel no Estado. Após mais de uma semana de negociações,o órgão ligado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), assinou com as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, elaborado com a ajuda da Defensoria Pública, as empresas se comprometem a realizar uma série de ações, principalmente no cumprimento ao acesso à informação e à educação do consumidor.

Em entrevista coletiva na sede do Procon, o titular da SJDH, Fabiano Pereira, afirmou que esse é um acordo para que toda a sociedade ganhe. Segundo ele, o termo é o passo inicial para que mais melhorias sejam feitas pelo setor no Estado. “Tínhamos o compromisso de fazer um acordo que servisse para o resto do Brasil. Ainda vamos formar um grupo de trabalho para evoluir no atendimento ao consumidor e diminuir o número de processos judiciais. É mais um passo importante para proteger o consumidor”, ressaltou Fabiano. 

O diretor do Procon, Cristiano Aquino, coordenou o processo que culminou no acordo com as operadoras. Para ele, o acordo inaugura um novo momento da relação do setor de telefonia – um dos que mais recebe reclamações no país – com o consumidor. Segundo Aquino, há 16 milhões de consumidores de telefonia móvel no RS e 255 milhões no país.

“O consumidor precisa ter informação, precisa saber o que está comprando, e nós temos que garantir essa informação. Celebramos um grande ponto aqui hoje e nos deixa feliz a Anatel ter chamado para si a exigência dos planos de investimentos a partir do que foi feito em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul”, destacou Aquino. Ele lembrou, ainda, que as operadoras não têm obrigação de dar 100% de cobertura no país, mas que o consumidor precisa saber disso. Porém, ressaltou que o Procon seguirá na luta pela ampliação da área de abrangência no Estado. 

O advogado do Sinditelebrasil, José Américo Leite Filho, também se disse satisfeito com o acordo. Ele ainda reafirmou a disponibilidade do sindicato para a construção de uma agenda positiva que produza mais avanços no setor. 

O que diz o Termo de Ajustamento de Conduta: 

– As operadoras se comprometem a anunciar em suas lojas próprias ou revendas autorizadas e nos contratos na venda da linha de telefonia e internet móvel informações sobre a área de cobertura desses serviços
– As operadoras devem afixam cartazes em suas lojas próprias ou revendas autorizadas orientando o consumidor a consultar se a sua região possui boa área de cobertura daquela operadora. A mesma informação deve ser repassada pelo atendente que fizer a venda da linha telefônica ou de internet móvel
– As operadoras devem enviar um SMS aos consumidores do RS informando o site em que estará disponível a área de cobertura de sinal de telefone e internet móvel
– As operadoras devem realizar campanha de divulgação em rádio, TV e jornal informando o acordo e suas obrigações
– As operadoras terão que apresentar ao Procon RS o Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal aprovado pela Anatel
– As operadoras se comprometem a qualificar o seu atendimento e, assim, reduzir o número de atendimentos do Procon por causa de problemas no setor
– O consumidor ficará isento de pagar multa de fidelização pelo desconto concedido na compra de banda larga 3G ou modem USB se o serviço não funcionar em até 15 dias da contratação ou o uso não ultrapassar 250 megabytes, desde que ele devolva ou pague o modem
– O consumidor poderá pleitear desconto proporcional em caso de indisponibilidade do serviço por período igual ou superior a duas horas
– As operadoras irão custear projetos de educação para o consumo no valor total de R$ 200 mil
– O Sinditelebrasil confeccionará 75 mil cartilhas com informações sobre os serviços de telefonia e internet móvel para serem distribuídas no RS
– Criação de um Fórum ou Comitê Gestor Interinstitucional para resolução extrajudicial dos conflitos no setor de telefonia”

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