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A nova promessa: fortalecimento dos Procons – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Inicia tramitação do Projeto de Lei nº 5.196/2013 que pretende acrescentar um novo capítulo à Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor. A proposta é fruto do Plano Nacional de Consumo apresentado pela Presidente Dilma no dia mundial do consumidor. Em que pese, confesso que aguardava medidas mais enérgicas, frentes mais positivas. Do anunciado fortalecimento dos Procons, a iniciativa é salutar, mas creio que somos carecedores de mais do que medidas corretivas.

O sugerido art. 60-A inclui medidas corretivas que poderão ser imputadas ao fornecedor, dentre elas: a substituição ou reparação do produto; devolução da contraprestação quando houver cobrança indevida; cumprimento da oferta, sempre que estiver escrita de forma expressa; devolução ou estorno quando o produto não atingir as expectativas do consumidor, diverso do que tenha sido acordado entre as partes.

Importante que o projeto faz menção ao prazo, a ser fixado pela autoridade do Procon, para o cumprimento das medidas corretivas. Este, quando descumprido, será imputado multa diária.

A proposta do art. 60-B possibilita que a decisão administrativa quando aplicar medida corretiva passe a valer como título executivo extrajudicial. Eis um importante avanço, temos aqui um fortalecimento efetivo das decisões tomadas nos Procons. No mesmo sentido, no intuito de promover o direito de facilitação da defesa do consumidor surge a ideia de que sendo o pedido instruído com termo de audiência realizada em órgão público de proteção e defesa do consumidor que ateste ausência de conciliação, a Secretaria do Juizado (fazendo menção ao Juizado Especial Cível) designará, desde logo, audiência de instrução e julgamento, promovendo a citação do réu e, se requerida, a intimação de testemunhas arroladas pelo autor.

Tenho dito que precisamos de cautela, principalmente na contemporaneidade da sociedade de consumo. Cautela para que sejam criados instrumentos efetivos que fortaleçam a atuação dos procons diante das fortes e corporativas estruturas dos grandes fornecedores. Porém, agilidade e compromisso concreto às mazelas dos consumidores devem ser assumidos como política de estado.

Ainda tenho receio que decisões desconectas à prática dos procons possam conduzir à banalização dos órgãos de proteção e defesa, ainda pior, do próprio direito do consumidor. Precisamos sim, urgentemente, pautar o fortalecimento dos consumidores, mas não à base de medidas paliativas. Neste cenário, entre outras questões, minha humilde contribuição: a) precisamos rediscutir o papel das agências reguladoras; b) pensar a regionalização dos Procons, como fator de aprimoramento técnico às demandas dos consumidores; c) enfrentar, em nível federal, as operadoras de telefonia, as instituições financeiras, os planos de saúde; e d) a melhor organização dos Procons municipais enquanto grupo.

Anotem! A política descobriu o potencial eleitoral do atendimento aos consumidores, espero que não se perca na politicagem de promessas.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]  

@vitorhugoaf

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