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LETRA MORTA. Sabe o “Anuncie Legal”. Não? Sem estresse, é só um decreto que a Prefeitura descumpre

Prazo já passou. Mas nada de o Decreto ser cumprido. Por que isso não surpreende ninguém?
Prazo passou. Mas nada de o Decreto ser cumprido. Por que isso não surpreende ninguém?

Que não se diga inexistir tempo. Foi um ano, desde a edição do Decreto Executivo 047/2012, assinado pelo prefeito Cezar Schirmer. O texto anunciava uma cidade diferente, mais bonita. Não exatamente como foi em São Paulo, onde quase tudo foi proibido (e a população adorou). Havia margem para algumas concessões.

De todo modo, foi elogiado por todos. Nascido no Escritório da Cidade (a autarquia que o prefeito se esforça bastante para esvaziar – tanto que pretende mudar suas atribuições, no projeto de Reforma Administrativa), poderia dar uma nova cara à cidade. Poderia. Se fosse cumprido.

Ah, o decreto (que institui o programa “Anuncie Legal”) é de 2 de abril de 2012. Previa um ano para a adaptação. Você viu algo na paisagem da cidade? Nem o editor. Olha só o que consta no início do Decreto, e que dá sua justificativa:

“…Considerando o previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, do ano de 2005, acerca da qualificação da Paisagem Urbana, quando assinala o Programa de Valorização da Identidade Urbana, no intuito do combate à poluição visual nos espaços públicos e fachadas de edificações…”

Como você deve ter percebido e, isso sim, é uma ironia, a poluição visual desapareceu da cidade. Quá-quá-quá. Bueno, é uma perda de tempo, mas ainda assim, por respeito ao leitor, o sítio reproduz dois dos artigos do Decreto e, lá embaixo, você tem link para a íntegra, se desejar. São os artigos 4º e 6°. Eles dão a medida da importância do texto legal e, na mesma proporção, o descaso como a questão foi tratada.

Art. 4º Anúncio é qualquer indicação executada sobre veículo de divulgação, presentes na paisagem urbana, visíveis nos logradouros públicos e dos logradouros públicos, cuja

finalidade seja a de promover, orientar, indicar ou transmitir mensagem relativa a estabelecimentos comerciais, empresas industriais ou profissionais, produtos de qualquer espécie, ideias, pessoas ou coisas, classificando-se em:

I. Anúncio Indicativo: indica ou identifica estabelecimentos, propriedades e serviços;

II. Anúncio Promocional: promove estabelecimentos, empresas, produtos, marcas, pessoas, ideias ou coisas;

III. Anúncio Institucional: transmite informações do Poder Público, organismos culturais, entidades representativas da sociedade civil, entidades beneficentes ou similares, sem finalidade comercial;

IV. Anúncio Orientador: transmite mensagens de orientação, tais como tráfego ou de alerta; e

V. Anúncio Misto: transmite mais de um dos tipos anteriormente definidos…

Art. 6º Todo anúncio deverá observar, dentre outras, as seguintes normas:

I. Oferecer condições de segurança ao público;

II. Ser mantido em bom estado de conservação;

III. Receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies;

IV. Atender as normas técnicas pertinentes à segurança  e estabilidade de seus

elementos;

V. Atender as normas técnicas pertinentes às distâncias das redes de distribuição

de energia elétrica, ou a parecer técnico emitido pelo órgão público estadual ou

empresa responsável pela distribuição de energia elétrica;

VI. Respeitar a vegetação arbórea;

VII. Não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de

comunicação institucional, destinado à orientação do público, bem como a

numeração imobiliária e a denominação dos logradouros;

VIII.Não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que ocasione ofuscamento,

prejudique a visão dos motoristas, interfira na operação ou sinalização de trânsito ou, ainda, cause insegurança ao trânsito de veículos e pedestres,

quando com dispositivo elétrico ou com película de alta reflexividade;

IX. Não prejudicar a visualização de bens de valor cultural e paisagístico…”

EM TEMPO: o Decreto prevê a possibilidade de um novo espaço de 90 dias para cumprimento. Mas os interessados precisam obrigatoriamente justificar isso. Coisa que ninguém fez até agora. Ou fez?

PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Afinal. o que a prefeitura cumpre.??
    Afora o faturamento, diario, em impostos,taxas,etc..
    Se colocarmos LUPA, sobrara pouco..muito pouco..
    Muito bla,bla,bla, vamos fazer, isto e mais aquilo
    Qualificar a defesa nacional…Menos, bem menos..
    se tivessem executado o BE-A- BA, não estariamos nesta Lama…

  2. A única novidade perceptível foi a proliferação de painéis luminosos por toda a cidade. Painéis colocados muitas vezes em locais de trânsito intenso e que disputam a atenção dos motoristas, inclusive próximos a faixas de segurança e cruzamentos onde a atenção deve ser redobrada. Podemos crer que estes painéis estão em conformidade com a legislação?

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