CELULAR. Crédito pré-pago não terá mais validade, decide Justiça. Mas operadoras podem recorrer
POR MAIQUEL ROSAURO
Usar os créditos de celular pré-pago pelo tempo que quiser, é o sonho de milhões de brasileiros. Na quinta-feira, 15 de agosto, a Justiça Federal proibiu o prazo de validade destes créditos. Mas as operadoras de telefonia ainda podem recorrer. Leia mais na matéria do Estadão:
Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago
A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são “abusivas” e caracterizam “enriquecimento ilícito por parte das operadoras”. Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
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