As nossas crises: Estado, Direito e Ensino Jurídico – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A utilização da instância jurídica, ao longo dos tempos, atuou como um dos mecanismos pragmáticos e retóricos de solução das crises políticas, econômicas e sociais. Diante desta situação, pode se ampliar e reforçar a crise do próprio Direito, o que permite verificar que o Direito, assim como, o ensino jurídico, não se compõem em crises próprias.
Há que se considerar as particularidades e individualidades de cada seguimento, porém, não existe crise dissociada de uma crise geral, complexa. Por sua vez, a crise do Direito e de seu ensino no Brasil não é apenas interna. Ao se questionar a crise do ensino jurídico, deve ser considerada a crise do modelo político, social e econômico, que de forma cultural, tem na instância jurídica a pretensão de concretizar as suas deficiências, sobrecarregando-a e fazendo com que se pense que a crise pode ser apenas jurídica.
O modelo de ensino adotado no Brasil, principalmente, em nível retórico, possui uma série de crenças, presentes no denominado paradigma liberal-legal, bem como, a ideia de contrato social como fato político fundamental de criação do Estado e determinação de direitos e deveres. Nessa concepção, a falência do Direito seria a própria falência do Estado.
O Estado está atrelado ao Direito, fundado sobre as bases legais que garantem sua própria soberania, o que explica a interdependência de um para com o outro. Da mesma forma, fica esclarecida a necessidade do Estado estimular o ensino jurídico, em tempos imperiais, como forma de estruturar a administração dos serviços prestados por este, ou melhor, em favor deste.
Com o intuito de elucidar este posicionamento, para que se possa ter um ensino transformador, é pertinente que ele deixe de ser um aparelho ideológico do Estado, mera instância reprodutora. O ideal pretendido volta-se à vinculação do ensino jurídico com a sociedade civil e não com o grupo que detém o poder. Existe a necessidade de (re)construção de um novo imaginário social, criativo e comprometido com valores de justiça e cidadania.
O pensamento que não se deve preponderar é de que o ensino do Direito está resumido ao ensino de leis, o código comentado é apenas um momento e não o principal. A solução para toda esta problemática, para que não se fixe, apenas, na crise do ensino jurídico, encontra respaldo na ideia de um curso planejado, ou seja, uma estrutura de formação com início, meio e fim; com objetivos claros; com uma abordagem interdisciplinar; que não negue as práticas emergentes.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
@vitorhugoaf
Facebook/vitorhugoaf
Paradigma liberal só se for na primeira página. O social também aparece e muito. O Estado se mete em quase tudo, nem sempre com bons resultados. E a maioria está interessada nos direitos do que nos deveres.
No mais, boas intenções. Um país com educação deficiente e sociedade civil pouco ou mal organizada, com cooptações de todo tipo.
Ensino jurídico? FGV tem um sistema diferente (e bolsas da própria insituição que, inclusive, buscam estimular a diversidade). Três anos em turno integral. Dois últimos anos: especialização, tcc e prática jurídica. Em São Paulo pode-se fazer dupla graduação, acumular administração e direito.