Reembolso imediato em financiamento de imóveis – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em que o consumidor que desistir de financiamento de imóvel deve ser reembolsado imediatamente. Ao julgar recurso em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador em potencial, em razão da rescisão do contrato, entendeu o STJ que a cláusula contratual que determina a restituição dos valores pagos somente ao fim da obra ou em parcelas é abusiva.
Os ministros, a partir das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), manifestaram que, além de imediata, a restituição das parcelas pagas pelo comprador deve ser devolvida integralmente, no caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor; ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem pediu a rescisão.
Ao caso, por inteligência do legislador, o art. 51, CDC, cuidou das cláusulas abusivas, impondo a nulidade de pleno direito sempre, dentre outras situações, que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos; subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga; deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Por mais lógica que possa ser a decisão em comento, este não é o raciocínio unanime dos tribunais estaduais. Inevitavelmente o consumidor tem esbarrado na concretização dos seus direitos, pois não precisaria levar ao Poder Judiciário o que já está garantido em lei. No mesmo sentido, não raramente, as decisões e entendimentos são contrárias ao próprio texto legal. Eis a razão que justifica a importância da decisão proferida pelo tribunal superior, que faça eco às províncias jurídicas.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Facebook/vitorhugoaf
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.