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FLASH. Aprovada na AL a lei gaúcha anti-incêndio. Proposta é de Comissão formada pós-tragédia da Kiss

kiss seloMais projetos ainda devem ser votados, em sessão extraordinária, amanhã de manhã, pela Assembleia Legislativa. Mas, no que toca especificamente a Santa Maria, o mais importante aconteceu agora há pouco: por unanimidade, foi aprovado o projeto da lei anti-incêndio, decorrência direta da tragédia de 27 de janeiro, na boate Kiss.

A propósito do que ocorreu no parlamento gaúcho no início da noite desta quarta, confira material distribuído pela assessoria de imprensa do deputado Valdeci Oliveira, líder do governo no parlamento. O texto é de Tiago Machado. A seguir:

 “Aprovada nova legislação anti-incêndio no RS

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar 155/2013, que aperfeiçoa a legislação de prevenção e proteção contra incêndio no Estado. A votação ocorreu na noite desta quarta (11), em sessão plenária extraordinária. Antes do projeto ser votado, os deputados Valdeci Oliveira (PT) e Jorge Pozzobom (PSDB), entre outros parlamentares, foram à tribuna defender o PLC 155. Para o líder do governo no Parlamento, , a aprovação da matéria representa um dos maiores avanços propiciados pelo Legislativo gaúcho em 2013. “A Assembleia cumpre o seu papel ao dar uma resposta à tragédia que ocorreu em janeiro em Santa Maria. Não vamos recuperar vidas com este projeto, mas vamos evitar que o horror, a dor e a impotência se repitam ”, disse Valdeci que dedicou o projeto ao presidente da Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Adherbal Ferreira, em nome de todas as famílias atingidas pelo incêndio de janeiro.

Entre os avanços previstos na legislação anti-incêndio, está a proibição da expedição, pelos órgãos municipais, de quaisquer licenças ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento de edificações sem a apresentação do alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros. Também há previsão que o pedido de renovação do Alvará de Proteção e Prevenção contra Incêndio (APPCI) deve ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros com, no mínimo, dois meses de antecedência do vencimento. Os Bombeiros também poderão interditar a qualquer momento estabelecimentos que ofereçam riscos à população. Outra novidade é a criação de um Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio (COESPPCI), órgão superior normativo e consultivo, a ser regulado por ato do Poder Executivo.”  

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Um Comentário

  1. Espero que como primeiro ato meus colegas interdite todos os prédio publico que não estão adequados as Leis, isso vai ser o pedido que vou fazer hoje mesmo, jã que nosso Dep. deram este tiro no pé.

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