SANTA MARIA. Câmara aprova hoje e a prefeitura implantará Controladoria, Auditoria e Controle Interno
A novidade, na verdade, é a implantação do Sistema de Controle Interno (para ler o projeto, clique AQUI), que contará, para suas atividades, com cinco integrantes – que tanto podem ser Cargos de Confiança quanto oriundos do quadro geral. E é imprescindível, diga-se.
Mas, além dele, a Câmara de Vereadores, como consta da Ordem do Dia da sessão desta quinta-feira, deverá analisar e aprovar (alguém duvida de resultado diferente?) o projeto 8010/2013, que “Dispõe sobre a Controladoria e Auditoria Geral do Município”.
A proposta foi apresentada em meados de dezembro e acabou não sendo votada no ano passado. Porque nada mudou, convenhamos, e apenas para relembrar e avivar a memória dos leitores, reproduzo a seguir a nota publicada em 12 de dezembro, e que traz amplos detalhes sobre a proposta (que, por sinal, também cria cargos, inclusive de primeiríssimo escalão). Confira:
“NOVIDADE. Prefeitura cria Controladoria com 3 CCs, um com status de secretário. Proposta já na Câmara
Na verdade, na verdade, a proposta chega com atraso de cinco anos. Sim, isso mesmo. Na primeira versão da reforma administrativa, nos primórdios do mandato inicial de Cezar Schirmer, a previsão da Controladoria e Auditoria Geral do município já existia.
Só que não com status de secretaria e, portanto, integrando o primeiro escalão. Era, então, uma mera Superintendência, vinculada ao Gabinete do Prefeito – conforme o inciso I, do artigo 31, da lei de 30 de abril de 2009 (AQUI). Esse dispositivo é agora revogado, conforme o projeto de lei 8010/2013, remetido esta semana para a Câmara.
Pela proposta, que “dispõe sobre a Controladoria e Auditoria Geral do Município”, são criados os cargos em Comissão (CC) Controlador Geral do Município (CC/FG 9, o mesmo de secretário), e também o Controlador Geral Adjunto e o Corregedor Geral, ambos CC/FG8.
Também consta no PROJETO a criação da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar e Especial. A sigla tende a ser daquelas aterrorizantes, CPSPADE. Vai funcionar junto à Corregedoria Geral. Mas há um bônus a seus integrantes: o seu presidente receberá mensalmente gratificação de R$ 700 e os demais integrantes, todos necessariamente do quadro geral da Prefeitura, R$ 500. Os valores são reajustados anualmente, junto com o salário dos servidores.
Mas, quais são mesmo as funções da Controladoria? Elas extão expressas no projeto a ser avaliado pelos vereadores ainda este ano. Diz lá no artigo 2º que as finalidades básicas são:
“…assistir, direta e imediatamente, o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público, à auditoria contábil, financeira, tributária e patrimonial do Município, ao controle dos processos de prestação de contas em geral, a execução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, à ouvidoria geral, à transparência da gestão por meio das atividades de serviço de informação ao cidadão, bem como a gestão integrada do Sistema de Controle Interno do Município, dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta…”
Sim, tudo isso. O que justifica, claro, a criação. Só o que o editor não entende é porque se demorou tanto para isso, quando a reforma inicial já foi reformada tantas vezes, desde abril de 2009. Mas, como se diz, “antes tarde do que mais tarde”. Ah, e você acha que terminou, com a (quem duvida?) aprovação pela Câmara? Não, ainda haverá a necessidade de um decreto do Executivo, regulamentando a lei. E para isso há um prazo de 30 dias. Ainda bem.
PS. Quantos estarão interessados em mais esse cargo com status de secretário? E quanto tempo vai demorar para o prefeito ser assediado por quem deseja ser padrinho da indicação?”
Mas já existe um controle interno e já funciona mais ou menos. Mais prá mais, vai. Controladoria??? Auditoria????Estou sentindo que não vão mais precisar do TCE.Duvido…
Ainda bem que a regulamentação, via decreto, tem um tempo determinado para acontecer.
Digo isso porque até hoje, passados oito meses, a Ouvidoria Geral do Município não foi regulamentada, como determina o paragrafo único do artigo 9 da lei 5769 de 27/06/2013 (reforma administrativa).
Santa Maria é um exemplo de controle interno