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EFEITO KISS. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a Portaria sobre o direito à informação, pelo consumidor

“…A ideia de assegurar requisitos mínimos de segurança, garantindo aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre os riscos que produtos e serviços apresentam à sua saúde e segurança não é novidade, eis que o Código de Defesa do Consumidor já traz de forma explícita tal enunciado.

A regra ministerial trouxe três dispositivos pontuais: a) informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade, em qualquer material de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários de serviços de lazer, cultura e entretenimento; b) os bilhetes e…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Eis a Portaria 3083/2013/MJ”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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