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FIFA, carnaval o ano inteiro – por Luciana Manica

Dizem que não é o momento de sermos pessimistas, longe disto. Não costumo ser negativa, mas realista. Eu, ao menos, sinto-me uma palhaça há bastante tempo. Para mim, o carnaval iniciou há eras e infelizmente não findará com os festejos da Fifa.

Sou a favor de investimentos, de progresso, mas antes de tudo, de planejamento sem roubalheira. Mas isso não é novidade, e os jornais cansam de anunciar, e nada fazemos. Ou até fazemos, em certa medida, sem tirar o mérito das Jornadas de Junho de 2013, movimentos sociais que reivindicaram direitos. Penso que, com a chegada da Copa, não é o momento de estardalhaços, até porque afugentar os gringos nunca foi o intuito do povo brasileiro, sempre fomos e devemos continuar sendo hospitaleiros.

Vale a máxima, “roupa suja se lava em casa”, e as eleições vêm aí para isso. Vandalismo jamais, existem meios pacíficos para as manifestações. Ok, mas indo além do que já sabemos, o que essa Lei Geral da Copa revirou além de liberar bebidas alcoólicas, decretar férias nos colégios e mandar o Ministério do Esporte brasileiro pagar o prêmio da bagatela de R$100.000.00 aos jogadores da seleção campeã? O Brasil assinou um verdadeiro contrato de adesão, abrindo mão, inclusive, em certa medida, de sua soberania, do direito de propriedade e do direito adquirido.

Fico espantada com o poder de certas associações, a tal ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), entidade privada, deixa os alunos loucos e tira o sono de cientistas com suas regrinhas, que costumam mudar conforme o vento. E o tal ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), entidade privada, sem fins lucrativos que fiscaliza, arrecada e distribui (sqn!) os direitos autorais musicais, obriga os autores a se associarem para ver algum resquício de dindim. Recordem que a constituição federal pugna pela livre associação. Contudo, se o músico não se filiar, não levanta a grana. E mais, enquanto o artista tem cinco anos para reaver seu dinheiro, para não ir para os cofres do ECAD, este tem dez anos para ir atrás de quem não pagou os direitos autorais.

Daí vem a Fifa nesta história, uma associação privada suíça, que roda a baiana em território brasileiro e além-mar. Através da Lei Geral da Copa, no quesito propriedade industrial, a queridinha chega chegando. Detém direitos de marca de alto renome para símbolos oficiais sem esforço algum, ou seja, a marca registrada no Brasil possui proteção especial, em todos os ramos de atividade, bem como de marca notoriamente conhecida no seu segmento, não necessitando estar registrada no Brasil. Deste modo, usuários anteriores de expressões que lembravam a copa, como hotéis, restaurantes, confecções, etc. receberam notificações da Fifa para pararem de usar suas logomarcas, furando a fila do registro marcário no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

O INPI deverá dar ciência ao NIC.br para fins de rejeição de todos os registros de nomes de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos aos da Fifa. E mais, a amiga Fifa está isenta de pagar qualquer taxa relativa ao INPI e de quaisquer custas e despesas judiciais em processos no âmbito estadual e federal. Essa aberração de megapoderes ocorre desde 5 de junho de 2012 e vai até 31 de dezembro de 2014. Com todos esses privilégios, a Fifa ainda está preocupada com o marketing de emboscada e pirataria, e tem sido enfática para fazer valer a lei, uma vez que a inobservância pode configurar ato ilícito civil, passível de indenização; e/ou ato ilícito penal, passível de condenação, cujas penas vão desde multas à detenção.

Mas em suma, a única coisa boa que avistei de pronto nessa lei é que nem a Dilma manda na Fifa! (Rsrsrs). De resto, acredito que infelizmente, nosso país está cada vez menos futebol e mais carnaval.

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