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Portabilidade de crédito – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Os consumidores passaram a ter novas regras para portabilidade de crédito. A prática ganhou novas orientações e fica menos burocrática, no intuito de minimizar o custo com as dívidas e promover uma maior disputa entre os bancos.

Neste sentido a portabilidade permite a transferência de créditos imobiliários, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor, crédito pessoal e também crédito consignado. Cabe ao consumidor, portador de uma dívida, procurar a instituição financeira que tenha interesse e solicitar a portabilidade. O banco irá solicitar à instituição credora informações sobre a dívida; após cinco dias úteis, poderá esta fazer uma contraproposta, ou a dívida irá migrar ao banco solicitante. Assim, o banco liquida a dívida antecipadamente com a instituição credora e passa a oferecer um juro menor ao consumidor.

Entre as novas regras é importante que o consumidor fique atento às taxas e encargos, reforça-se aqui o dever de aconselhamento da instituição financeira. Dessa forma, entre as mudanças destacam-se: a) somente as taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga pelo consumidor; b) o prazo e o valor do financiamento não podem elevados; e c) fica proibido às instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação.

Prestes a ser aprovado tramita no Congresso Nacional lei que pretende atualizar o Código de Defesa do Consumidor, trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro a previsão de tratamento e prevenção do superendividamento. Portabilidade, dever de aconselhamento, informação, direito à repactuação de dívida, preferência pela conciliação são elementos de um novo tempo, em que o crédito passa a ser encarado como um perigo, não só ao consumidor, mas a todo o sistema produtivo.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Facebook/vitorhugoaf 

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