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POLÍTICA. Assembleia vota redução de influência das bancadas menores e reajuste para os agentes políticos

Uma sessão cheia, na Assembleia Legislativa, com quase 40 projetos de lei para apreciação dos parlamentares. Nesta quarta (e quinta, se a pauta não for vencida) dois projetos chamam a atenção. Um deles é o  PR 24 2014, da Mesa Diretora. A proposta altera o Regimento Interno do parlamento, reduzindo a participação das bancadas menores no uso da tribuna (conforme seu tamanho) e mudando a forma de deliberação do colégio de líderes partidários. Não será mais necessária unanimidade para que algum acordo se dê.

O outro projeto é o que trata da remuneração dos agentes politicos, governador, vice, secretários e deputados. Há um reajuste substancial na remuneração, especialmente no Executivo. Logo abaixo você tem a íntegra da proposta.

Mas as discussões da semana começaram nesta terça-feira. Os deputados votaram 13 VOTARAM. Dez deles foram aprovados, três rejeitados. Entre estes últimos, um provocou muita discussão e votação apertada. Os deputados rejeitaram a criação do Plano Estadual de Cultura. Foram 20 pró e 24 contra. Entre os que votaram contra o PEC esteve o santa-mariense Jorge Pozzobom.

A SEGUIR, CONFIRA O PROJETO QUE REAJUSTA OS SALÁRIOS:

“Art. 1.º O subsídio mensal do Governador do Estado fica fixado em R$ 26.939,29 (vinte e seis

mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos).

Art. 2.º O subsídio mensal do Vice-Governador e dos Secretários de Estado fica fixado em R$

20.204,46 (vinte mil duzentos e quatro reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3.º Na Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, o “caput” do art. 1.º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais fica fixado em R$ 26.939,29 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos, no que

tange aos arts. 1.º e 2.º, a partir de 1.º de janeiro de 2015 e, quanto ao art. 3.º, a contar de 1.º de fevereiro de 2015.”

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI

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