consumidor.gov (II) – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Em julho passado escrevi sobre o lançamento do Consumidor.gov.br – serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo – disponibilizado por meio de plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor.
Desde então, curioso que sou das novas tecnologias, tenho acompanhado a implementação do serviço. A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013. O novo serviço permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
O Consumidor.gov.br coloca as relações entre Consumidores, Fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:
a) transparência e controle social;
b) efetividade dos direitos dos consumidores;
c) estratégia para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
d) acesso à informação potencializa o poder de escolha dos consumidores;
e) contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
Em julho escrevi aqui, será possível ampliar o atendimento aos consumidores; incentivar a competitividade pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do relacionamento entre consumidores e empresas; aprimorar as políticas de prevenção de condutas que violem direitos do consumidor; e promover a transparência nas relações de consumo … oito meses depois, mais do que um bom discurso ainda espero o sucesso do consumidor.gov. Acreditemos!
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Facebook/vitorhugoaf
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.