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FLAGRANTE. Federais prendem João Carlos Maciel na “Operação Medicaro”. Várias ações nesta quinta

Maciel: segundo a PF, “ainda não está caracterizado o envolvimento dele no esquema”
Maciel: segundo a PF, “ainda não está caracterizado o envolvimento dele no esquema”

No conjunto da “Operação Medicaro”, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que investiga fraudes na aquisição de medicamentos junto à 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, houve a prisão em flagrante do vereador João Carlos Maciel.

Aliás, esse foi o único nome tornado público, embora tenha havido outra detenção e uma série de mandados de busca e apreensão, realizados pelos federais. Remédios sem procedência e vencidos foram apreendidos na sede do Programa João Carlos Maciel – como relata material publicado na versão online do jornal A Razão. A foto é de Carolina Reichert (arquivo AR). A seguir:

Vereador é preso em flagrante na Operação Medicaro

O saldo da manhã de ações da Polícia Federal nesta quinta-feira resultou em uma prisão em flagrante e uma prisão temporária na segunda fase da Operação Medicaro, que investiga fraudes na aquisição de medicamentos junto à 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em Santa Maria.  A prisão temporária foi a de um servidor da CRS, apontado como o operador do esquema, que envolvia também advogados e distribuidoras de medicamentos. Já o detido em flagrante é o vereador João Carlos Maciel (PMDB).

Por volta das 10h30, em um dos nove mandados cumpridos pela Polícia Federal em Santa Maria, foram encontrados remédios de venda controlada, sem procedência e alguns até vencidos na sede do Programa João Carlos Maciel, na Rua André Marques. De acordo com informações preliminares da PF, ainda não está caracterizado o envolvimento do vereador do PMDB no esquema investigado pela Operação Medicaro.

Porém, a prisão em flagrante foi efetuada em função de os medicamentos estarem irregulares e em local indevido. Assim, João Carlos Maciel pode ser enquadrado no Artigo 33 da  Lei 11.343/06 (que institui o o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) e no Artigo 273 do Código Penal, § 1ºB, Inciso V …”

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3 Comentários

  1. Remédios guardados de forma irregular e sem procedência? Alguns até vencidos? Isso não pode? Acho que tem um chanceler por aí,que vai se livrar daquela montanha de remédios que lhe faz companhia há anos…

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