PICHAÇÕES. Projeto que amplia sanções, até para os pais dos autores, será debatido em audiência pública
A ideia dos vereadores é definir a questão ainda antes do recesso parlamentar de inverno. E, assim, a comissão especial que trata do projeto do Executivo, ampliando as sanções administrativas aos pichadores, estendendo-as também aos pais e responsáveis, além de majorando os valores das multas, promove uma audiência pública já nesta segunda-feira.
Imagina o Executivo, ao propor a medida, que, juntamente com campanha educativa e de conscientização a ser lançada nos próximos dias, seja possível minorar o quadro de pichações na cidade. Especificamente sobre o trabalho dos vereadores, o jornal A Razão publicou material neste final de semana. Vale conferir a reportagem de Joyce Noronha, com foto do arquivo do jornal. A seguir:
“Cidade debaterá lei contra pichações…
…A 40 dias do recesso parlamentar da Câmara de Vereadores, a Comissão Especial que analisa o projeto de lei complementar número 8208, de autoria do Executivo, pretende agilizar o processo de discussão. Na segunda-feira, 8, será realizada audiência pública na sede do Legislativo, às 19h, para debater a iniciativa que pretende puir pichadores.
De acordo com o presidente da Comissão Especial, vereador João Kaus (PMDB), é importante a participação da comunidade “para ampliar o conhecimento da Casa sobre as demandas da cidade neste quesito”.
Ele relata que há uma legislação em Santa Maria, de 2006, que prevê o acompanhamento da venda de tintas spray.
A lei diz que os estabelecimentos que comercializam esse tipo de produto teriam que pedir ao comprador para preencher uma ficha com a quantidade de latas que estão sendo adquiridas e para qual finalidade. O presidente da Comissão contou que vai buscar o órgão da Prefeitura responsável por fiscalizar essa lei e conferir se há fiscalização.
PENALIDADES
O vice-presidente da Comissão Especial, vereador Cezar Gehm (PMDB), relata que a sociedade como um todo está descontente em relação à paisagem urbana de Santa Maria, e que o projeto de lei complementar visa aumentar a rede de atenção sobre os pichadores. “Queremos a participação da sociedade, que denunciem e façam registros do momento em que alguém está pichando para coibir a prática”, observa Gehm.
Além de ampliar “os olhos” da fiscalização, o vereador aponta que o causador do dano sofrerá penalidades, caso se prove que ele é o autor das pichações. Ao ser cobrado na primeira infração, o pichador deverá pagar multa de mil Unidades Fiscais do Município (UFMs). Hoje, cada UFM equivale a R$ 2,73. Assim, a pessoa que pichar deverá desembolsar R$ 2.720,00. Gehm ainda explica que se o infrator for pego em reincidência, numa segunda penalidade deverá pagar duas mil UFMs, o que totaliza R$ 5.440,00…”
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