CIDADE. Assim que Schirmer sancionar a lei, poderá ficar muito caro pichar em SM. Multa de até R$ 5,4 mil
Falta apenas a sanção do prefeito Cezar Schirmer, o que pode acontecer ainda nesta semana. Afinal, em sessão extraordinária, acordada entre os líderes partidários, foi aprovada nesta terça, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores, a chamada “Lei Antipichação”.
Segundo a, digamos, linguagem técnica, estão proibidas as “intervenções ou inserções qualquer forma de propaganda, manifestações escritas, mensagens, desenhos, rabiscos, marcas, pichação, ato de vandalismo em muros, fachadas, asfalto, calçadas, ruas, monumentos e edificações em espaço público ou dele visível como atos de poluição e de degradação da paisagem urbana.”
Quem descumprir a proibição poderá receber multa de até R$ 5,4 mil. No caso de menores, quem responde será seu responsável legal. Para saber mais do que aconteceu no Legislativo, vale conferir o material originalmente publicado na versão online do jornal A Razão. A reportagem é de Joyce Noronha, com foto de Gabriel Haesbaert. A seguir:
“Pichador pego no ato pagará multa de até R$ 5,4 mil…
…Os vereadores aprovaramnesta terça-feira o projeto de lei complementar 8208/2015, de autoria do Executivo, que prevê a preservação da paisagem urbana de Santa Maria. Mais conhecido como projeto Antipichação, o texto foi incluído na ordem do dia da Casa para primeira discussão a pedido do líder de governo, Cezar Gehm (PDBM). Ao encerrar a plenária ordinária, os parlamentares iniciaram uma sessão extraordinária para realizar a segunda discussão e votar o projeto.
O vereador Tavores de Oliveira (DEM), que é o relator do projeto, leu o relatório que redigiu com parecer favorável. Em determinado momento do documento, Tavores cita que a cidade está com “prédios históricos, pontos tradicionais e locais de convívio coletivo sendo destruídos, degradados por rabiscos e outras intervenções, deixando explícita a urgência e a necessidade de proteger a paisagem urbana”.
Agora, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito Cezar Schirmer (PMDB) para que a legislação entre em vigor. Segundo o presidente da Comissão Especial da Casa que cuida do Antipichação, João Kaus (PMDB), o documento deve voltar ao Executivo ainda esta semana.
MULTAS
O causador do dano sofrerá penalidades, caso se prove que ele é o autor das pichações. Ao ser cobrado na primeira infração, o pichador deverá pagar multa de mil Unidades Fiscais do Município (UFMs). Hoje, cada UFM equivale a R$ 2,73, assim, a pessoa que pichar deverá desembolsar R$ 2.720,00. O texto também define que se o infrator for pego em reincidência, numa segunda penalidade deverá pagar duas mil UFMs, o que totaliza R$ 5.440,00…”
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Hei, a cidade ainda tem um prefeito? Vejam o interessante exemplo de Santa Maria na sua invisível gestão pública. Podemos extinguir as eleições municipais aqui porque Santa Maria, comprovadamente, há anos, "se toca" sozinha.