POLÍTICA. Dilma quer que o Supremo anule a decisão de Eduardo Cunha, que acolheu ação de impeachment
O pedido da Presidente da República, Dilma Rousseff, está no bojo das informações solicitadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal, via ministro Edson Fachin, para embasar julgamento de ação já impetrada pelo PC do B.
Para maiores informações, acompanhe material publicado originalmente no G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A reportagem é de Renan Ramalho, com foto de Marcelo Camargo, da Agência Brasil. A seguir:
“Dilma pede para Supremo anular ato de Cunha que acolheu impeachment…
… A presidente Dilma Rousseff pediu nesta sexta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PDMB-RJ), de acolher um pedido de impeachment contra ela. Ao prestar informações para um julgamento sobre o rito do processo, a presidente argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.
“É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade”, diz um dos trechos do documento, encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.
O acolhimento do pedido de impeachmentpelo presidente da Câmara é o primeiro passo do impeachment e, no caso de Dilma, foi realizado no último dia 2 de dezembro. Nas informações enviadas ao STF, a Presidência diz que devem ser assegurados a Dilma a “defesa prévia”, do mesmo modo que ocorre em crimes comuns.
As informações prestadas por Dilma foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.
No documento enviado ao STF, a Presidência concorda com todos os pedidos do PC do B.
Em outro trecho, concorda, por exemplo, com mudança relativa ao afastamento provisório do presidente do cargo até o julgamento final. Conforme a lei de 1950, que regulamenta o rito, o presidente fica suspenso do exercício das funções logo após a Câmara autorizar o processo, por votação de 2/3 de seus membros, isto é, 342 deputados…”
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