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As canalhices e o sistema trifásico – por Marcelo Arigony

Em uma rápida pesquisa se descobre que canalha é adjetivo e substantivo de dois gêneros. Define ou qualifica alguém como vil, desonesto, velhaco, infame, patife, imoral. Mas nem sempre aquele que faz uma canalhice é um canalha.

Na vida a gente conhece muita gente boa. E muito canalha. Na atividade policial então, o que a gente vê de coisa ruim não é deste mundo. O ser humano tem o dom de ser o melhor, e o pior.

E aí tem horas que a gente tropeça em gente boa, mas que fez coisa de gente ruim. É aí dói. Apontar a canalhice feita por quem não é canalha corrói a gente. Mas na atividade policial ocorre bastante. Nossa sina.

Tem gente com um histórico invejável, que trabalha honestamente, não incomoda os outros, contribui para a família e para a sociedade, cuida das crianças, trata bem os animais… e não joga lixo no chão. Mas aí um dia acorda de ovo virado e faz uma baita canalhice. Não estava num dia bom. Que coisa!

Acho que não é por acaso a grande margem de discricionariedade deferida aos juízes para o momento de fixação das penas. O sistema é aparentemente complexo, chamado trifásico – ou Nélson Hungria, seu idealizador.

No primeiro momento, o juiz faz um termo médio entre o máximo e o mínimo previsto para o crime, e tempera com oito vetoriais, entre elas os antecedentes, a conduta social, a personalidade, motivos e circunstâncias. Depois, na segunda fase, joga agravantes e atenuantes, também previstas em lei. Quase por derradeiro joga com majorantes e minorantes. E ao final fixa regime de cumprimento, e verifica se pode substituir por penas restritivas de direitos, em vez de cadeia.

Ufa! ainda bem que há juízes em Berlim, porque errare humanum est!

(*) Marcelo Mendes Arigony é titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil em Santa Maria, professor de Direito Penal na Ulbra/SM e Doutor em Administração pela UFSM. Ele escreve no site às quartas-feiras.

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4 Comentários

  1. Escola de Magistratura na França. Os mesmos 4 anos de faculdade. Depois concurso. Formam ali auxiliares de promotor e juizes de instrução. Tres anos com muita pratica. Inclui assistir autopsias de vitimas. Inclui duas semanas de estagio numa delegacia. Não so papel, vestem colete balistico e vão para a rua. Inclui duas semanas de estagio como agente penitenciario (la é diferente). Inclui muitas audiencias com supervisão de um magistrado mais experiente. Inclusive em varas de familia. Grande duvida paira sobre a existencia de juizes em BSB. Em Berlim não tem como saber, há que perguntar para os tedescos (uma citação antiga não serve, as coisas mudam). De qualquer modo é Brasil, é o que a casa tem para oferecer. Tupiniquins e tabacudos pagam a banda mas não escolhem a musica. Democracia é cara mesmo.

  2. Para ser advogado na França é necessário 4 anos de estudo de direito. Tres anos do bacharelado, uma ano de primeiro mestrado (Sistema de Bolonha). Depois cursa uma Escola de Advocacia. Concurso. Depois um ano e meio. de formação. Seis meses de formação teorica. Seis meses de estagio numa empresa ou tribunal. Seis meses de estagio num escritorio de advocacia.

  3. Juizes existem de dois tipos já dizia Gustavo Zagrebelsky. Uns decidem e vão no sistema buscar justificativa para a propria decisão. Outros vão no sistema e buscam a solução, a intenção do legislador para o caso. Discricionaridade foi criada para resolver um problema e criou outros. Não acredito que o problema estaja ai. Direito no papel é muito bonito como quase tudo no Brasil. O que dá ruim é a implementação. Garantismo? Garantismo não é sanatorial. O que traz a mente um palestrante ianque. Mostra no inicio da função um slide com a capa da revista onde ganhou premio ‘executivo do ano’. O slide seguinte mostra a carteirinha dele na prisão. Era cupincha do Madoff. Podia pegar 12 anos. Deu sorte, pegou 8. Cumpriu 6 e ficou 2 anos em liberdade condicional. Sem mimimi, cumpriu 6.

  4. Certa feita um promotor me falou que já tinha trabalhado em 3 comarcas diferentes e a 9099 era implementada com ‘variações’ em cada uma delas. Vamos combinar, o que passa pelas delegacias não é exatamente a nata ou a media da sociedade. Logo a amostra é contaminada e teses sociologicas com base nisto é temerario.

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