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CONGRESSO. Projeto da Novo Código de Processo Civil prevê limitação dos recursos. Mas não é questão pacífica

Tem um ouvinte do programa “Sala de Debate”, que o editor ancora na rádio Antena 1 (de segunda a sexta, ao meio dia, também disponível, ao vivo, no sítio www.antena1sm.com.br), que prega soluções, digamos, chinesas para a criminalidade no Brasil. É provável, no entanto, que mesmo o que está em gestação no Congresso o desagrade. Ainda que, conforme a proposta em discussão, exista a limitação da possibilidade de recursos aos condenados em primeira e/ou segunda instância.

Aliás, esta possibilidade é, provavelmente, a maior de todas as polêmicas em torno do projeto. Mas, como e em que circunstâncias essa modificação se dará (se aprovada)? É, entre outras coisas, do que trata elucidativo material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Carol Siqueira. Acompanhe:

Limitação de recursos é o ponto mais polêmico do novo Código de Processo Civil

A limitação e até extinção de alguns recursos judiciais utilizados atualmente são os pontos mais polêmicos da discussão do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) na comissão especial que analisa o tema. Enquanto alguns deputados e juristas defendem a limitação de recursos para simplificar procedimentos e acelerar o cumprimento das decisões, outros temem que a mudança possa sacrificar direitos das pessoas.

O projeto do novo CPC prevê duas mudanças polêmicas na parte de recursos: derruba a regra que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso da parte perdedora (efeito suspensivo da apelação); e acaba com uma modalidade de contestação baseada no voto não unânime das turmas (embargos infringentes).

Efeito suspensivo

O maior crítico do fim do efeito suspensivo da apelação é o deputado Vicente Arruda (PR-CE). Pelo projeto em análise, o recurso só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz.

Para Vicente Arruda, o cumprimento imediato da sentença pode trazer danos ao patrimônio de uma das partes do processo, no caso de…”

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