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Supremo. Enfim, sairá uma solução para quem se elegeu por um e hoje está noutro partido

Desde a eleição de outubro passado, o PSDB já perdeu sete deputados federais – todos partiram rumo aos partidos da base do governo. Aliás, esse foi o mesmo destino tomado por oito parlamentares que se elegeram pelo PPS. Quem, porém, perdeu mais foi o DEM. Desde o pleito, quando ainda era PFL, nada menos que nove edis federais se retiraram da agremiação. Você nem precisa fazer força pra adivinhar quem recebeu, de braços abertos, esses novos companheiros.

 

Pois bem, essa é a face federal da situação. Nos estados e municípios não foi muito diferente – exceto, quem sabe, pelas motivações. São dezenas, talvez centenas de parlamentares que viraram a casaca desde o ano passado, ou mesmo de 2004 em diante, no caso dos vereadores.

 

Em Santa Maria, mesmo, há três casos. Dois vitimaram o PP. Anita Costa Beber se banedeou para o PR e Ovídio Mayer tomou o a direção do PTB. Um terceiro, Júlio Brenner, eleito pelo PSDB, decidiu primeiro ficar independente (brabo com a decisão da direção tucana de expulsá-lo, pois aliou-se com grupo adversário para eleger-se presidente da Câmara) e depois se filiou ao PSB.

 

Após cerca de dois meses que o Tribunal Superior Eleitoral interpretou a Lei dos Partidos Políticos e disse que os mandatos são dos partidos, e não dos candidatos eleitos, choveu tentativa de reaver mandatos em todo o Brasil. Nenhuma prosperou, porque, invariavelmente, ou o pedido era negado administrativamente (como na Câmara Federa, por exemplo) ou a Justiça, inquirida, ainda não decidiu ou remeteu a situação para instâncias superiores.

 

A partir de agora, porém, a coisa vai. Por conta de DEM, PPS e PSDB. O trio quer que o Supremo Tribunal Federal bata o martelo. Os três solicitaram os mandatos dos seus “fujões”, no lugar dos quais pretende colocar os suplentes eleitos em 2006.

 

Assim, o STF está diante de um fato concreto e o que for definido lá vale para todo o País. Terá, o Supremo, que responder duas perguntas: (1) a interpretação dada pelo TSE é correta?  E (2), se está, vale a partir de quando?

 

Espera-se, apenas, que não ocorra demora nas respostas. Tem gente suspirando e gemendo pelo Brasil inteiro. Inclusive na boca do monte. Afinal, há os querem permanecer onde estão, mesmo não tendo sido eleitos pelas siglas que os acolheram, e também, quem sabe, os que gostariam de se mandar. Mas têm o legítimo medo de perder o mandato.

 

PALPITE CLAUDEMIRIANO: Não é novidade para o leitor habitual, mas não custa repetir. Imagino que a resposta à questão 1 será SIM, o mandato pertence ao partido e, ao trocar por outro, o eleito perde o mandato. Já a questão 2 será respondida mais ou menos assim: a interpretação não retroage. Portanto, quem foi, foi e quem não foi se sujeitará às penas da lei. É por aí, pode acreditar.

 

SUGESTÕES DE LEITURAleia aqui a nota “Oposição vai hoje ao STF para reaver mandates”, do jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo, em sua página na internet.

Confira também a reportagem “Três partidos pedirão mandatos de volta no STF”, de Maria Clara Cabral, da sucursal de Brasília do portal Terra.

Para conhecer a lista de todos os parlamentares federais ameaçados, se a ação do trio oposicionista for acolhida na íntegra, clique aqui (a relação foi retirada da página do jornalista Ricardo Noblat na internet).

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