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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o corte de água e energia elétrica: pode ou não pode?

“O Direito, diferente das ciências exatas, não tem respostas estanques para uma diversidade de temas. No direito do consumidor, com certa frequência, discute-se o tema do corte de fornecimento de água e luz, sem termos um posicionamento pacificado nos tribunais brasileiros.

O assunto requer o entendimento de no mínimo duas legislações que corroboram ao assunto. Em que pese posição doutrinária, autores sustentam a admissibilidade do corte de energia elétrica, mas a interrupção no fornecimento do serviço público não pode ser efetivada ex abrupto, como instrumento de pressão contra o consumidor, para forçá-o ao pagamento da conta em atraso. Em sentido oposto, sustenta-se a continuidade de serviço público essencial, e assim seria necessário ajuizamento de ação para fins de demonstrar que o consumidor está agindo de má-fé ao não pagar o uso do serviço…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Corte de energia elétrica: abuso ou cumprimento de direito”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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