Ficha suja. É provável que o Supremo dê fim, nesta quarta,a um atentado contra a democracia
Minha opinião é de todos conhecida. Já disse e escrevi várias vezes. É um verdadeiro abuso, e mais que isso, um atentado ao chamado Estado de Direito Democrático, tentar impedir que gente que não foi julgada em última instância, seja impedida de concorrer a cargo público.
Ora, todos são inocentes, antes que o último recurso se esgote. Então, por que impedir de concorrer a prefeito, vice, vereador ou qualquer outro cargo. É, penso, um absurdo e um ataque à democracia. Não escondo essa opinião. Entendo ser um falso moralismo, para não dizer coisa pior, supor que alguém condenado em primeira instância possa ser inabilitado para o que for.
Seria mais produtivo, e democrático, propor mudanças na legislação tornando mais ágil a Justiça. E não a pretexto dela criar constrangimentos que considero indevidos ao cidadão. A propósito disso, é provável que o Supremo Tribunal Federal decida, em julgamento que acontece nesta quarta-feira, se é possível proibir de concorrer os candidatos de ficha dita suja. Enquanto isso não acontece, acompanhe, abaixo, artigo escrito por advogado carioca, e que expressa, penso, a minha própria opinião:
Caça às bruxas – Ficha suja: batalha entre candidatos e magistrados
A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou, no dia 22 de julho, lista com a relação de candidatos que respondem a procedimentos judiciais na esfera criminal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, repudiou a atitude da AMB, ratificando sua aversão ao populismo de índole judicial, e que a prática pode gerar graves injustiças.
O ministro Celso de Mello, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, cujo argüente é a AMB, já se manifestou contrariamente à tese de que os candidatos com a chamada ficha suja possam ter negados seus pedidos de registro.
Os Tribunais Regionais Eleitorais estão tendentes a negar os pedidos de registro dos candidatos que estejam respondendo a procedimentos judiciais criminais. Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral não divulgou a lista dos procedimentos judiciais criminais a que respondem os candidatos ao pleito eleitoral de 2008 por haver dificuldade em definir um critério.
A Lei Complementar 64/1990 estabelece os casos de inelegibilidade, logo a partir do seu artigo 1º. A alínea e do inciso I dispõe que são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Todos os países do mundo, inclusive os que adotam regras religiosas como normas legais, possuem um ordenamento jurídico. Esse ordenamento precisa ser respeitado, caso contrário, estará configurado um Estado anárquico, sem leis…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra do artigo Caça às bruxas – Ficha suja: batalha entre candidatos e magistrados, do advogado carioca Bruno Barata Magalhães, na revista especializada Consultor Jurídico.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.