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PEC 32. Substitutivo da Reforma Administrativa mantém ataques ao serviço público, fala sindicato

Relatório do projeto traz várias armadilhas, afirma diretora da Sedufsm

Deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), relator na comissão especial, “omitiu” partes negativas do texto (Foto EBC/Divulgação)

Por Fritz R. Nunes (com informações do Andes/SN), da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Na última quarta, 1º de setembro, o deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou seu relatório para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. Apesar de trazer modificações em relação à proposta original, o substitutivo mantém os principais ataques aos serviços públicos e ao conjunto do funcionalismo público. 

Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. O texto substitutivo da Reforma Administrativa deve ser votado pelos demais integrantes da Comissão Especial da Câmara entre os dias 14 e 16 de setembro.

A secretária-geral da Sedufsm, professora Márcia Morschbacher, avalia que, embora a divulgação de manchetes da mídia de que no substitutivo está garantida a estabilidade, isso aponta apenas para uma estratégia de fazer “arrefecer” a vigília de servidores/as. “A realidade é bem outra”, diz ela.

Conforme Márcia, “o substitutivo da PEC 32 aprofunda os ataques aos serviços e aos/às servidores/as públicos. Privatização, terceirização, ingresso sem concurso ou estabilidade, contratos temporários por dez anos, redução de salários, retirada de direitos e demissão de servidores/as em caso de extinção de cargos são algumas das armadilhas da proposta”, enfatiza a diretora da seção sindical.

Embora anunciado como uma melhora na proposta, que teria atendido às principais demandas apresentadas pelos movimentos contrários à reforma, o texto do relator traz sérios prejuízos para servidores e servidoras, aprofundando o desmonte dos serviços públicos. Um desses prejuízos está contido no artigo 37A, que dispõe sobre a terceirização e privatização de serviços públicos, como Saúde e Educação, através dos sistemas de cooperação.

Segundo o texto, “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
O texto do parlamentar também sugere armadilhas no que se refere à alteração da estabilidade de servidores/as. Em que pese a cantilena de que a estabilidade está mantida, o relatório de Maia defende que a manutenção ou não de um servidor esteja atrelada a critérios de desempenhos, que ainda não estão previstos em lei, e cuja definição será feita posteriormente. Além disso, há a previsão de demissões para cargos considerados “desnecessários” ou “obsoletos”. A nova regra, ao contrário do que se dizia, incidirá sobre os (as) atuais servidores (as).
Nova legislação

O substitutivo do deputado baiano propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública, ignorando a Lei 8,112, do Regime Jurídico Único (RJU), que hoje regula as relações de trabalho dos servidores e das servidoras federais.
É proposto pelo relator a criação de normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho; de normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão; de normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato; e de condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.
Contratos temporários

O texto que será votado amplia ainda mais as contratações temporárias, validando para serviços públicos o que antes era proibido e estabelecendo o prazo dos contratos em seis anos. Além do longo período, trabalhadores submetidos a essa forma de contratação terão um “gelo laboral” de dois anos, ficando impossibilitados de retornar à atividade anteriormente prestada. Essa alteração, segundo análise do ANDES-SN, representará mais um passo na precarização do trabalho no setor público porque somente os cargos chamados “típicos de Estado” é que serão regulamentados.

Perda de benefícios

Uma série de ataques aos direitos de servidoras e servidores também estão previstos no substitutivo, desde a perda de benefícios como auxílio alimentação até a redução dos salários e de jornada. Os mais prejudicados por essa norma são os (as) servidores (as) municipais, que ganham em sua maioria baixos salários, e aqueles (as) vinculados (as) a autarquias, órgãos ou administração indireta, especialmente os regidos pela CLT…”

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Um Comentário

  1. Serviço público não é propriedade dos servidores públicos. Quanto a reforma, se sair, é necessário ver o que muda.

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