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Janeiro (5). Uma empresa local condenada por “dano de imagem”. Esta foi exclusiva do sítio

<B>Janeiro (5).</B> Uma empresa local condenada por “dano de imagem”. Esta foi exclusiva do sítio

 

A quinta nota mais lida em janeiro foi publicada originalmente nu sítio especializado. Mas, em Santa Maria, só mesmo esta (modéstia às favas) página repercutiu. Uma empresa conhecida na cidade foi processada e condenada por “dano de imagem”. Leia agora outra vez:

 

 

 “Dano de imagem. Empresa de Santa Maria condenada no TJ por uso indevido de fotografia

 

Confira a íntegra da reportagem produzida pela Agência de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado. Lá, no final do texto, o meu comentário. A seguir:

 

“Direito de imagem – Empresa é condenada por publicar foto sem autorização

 

Publicação de foto sem autorização constitui violação de imagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Os juízes confirmaram a condenação da Exattus Informática a pagar R$ 1 mil de indenização para uma estagiária que teve sua foto publicada no jornal, sem autorização.

 

A autora da ação relatou que era aluna de informática e foi até a Exattus Informática à procura de estágio. Quando foi preencher…”

 

Para ler a íntegra, clique AQUI

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