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Telefonia (2). Confira o que fazer para mudar de operadora. Fique bem atento

Para ter acesso à portabilidade numérica nas telefonias móvel e fixa, o consumidor deverá procurar a nova operadora para a qual quer migrar e apresentar o pedido, além de documentos pessoais. A regra vale mesmo para os consumidores que possuem contrato de fidelidade com a sua atual operadora.

A nova empresa deverá entrar em contato com a empresa antiga e o consumidor receberá, na sua casa, uma conta com as ligações que ainda não foram pagas e, caso esteja previsto em contrato, a multa pelo rompimento da fidelidade.

O processo será feito em cinco dias, mas o telefone continuará funcionando nesse período. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite um período de transição de no máximo duas horas, em que o telefone poderá ficar mudo. Qualquer problema acima desse prazo, o consumidor deverá comunicar à nova operadora.

Para a telefonia celular, o consumidor poderá pedir a portabilidade dentro do mesmo DDD – o serviço ainda não será possível fora desta área. O consumidor pode ainda mudar de pré-pago para pós-pago ou vice-versa e manter o número.

Já na telefonia fixa, o consumidor só poderá manter o número se for dentro da mesma cidade ou da mesma localidade – região em que é possível fazer ligação local. No caso do telefone fixo, é possível ainda mudar de endereço, dentro de uma mesma operadora, e manter o número.

As dicas são de Lorenna Rodrigues, repórter da Folha Online, em Brasília.

 

 

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