UM LADO. Juiz condenado por abuso de autoridade tem a ação prescrita, passados seis anos da decisão
Você lerá, aqui, duas notas. Uma com a primeira história, a da condenação e da prescrição. A outra é a palavra do condenado. No caso, um juiz de Direito que atuou em Santa Maria há alguns anos, tendo inclusive sido Diretor do Foro. O editor não está julgando nada. Claro que ele tem sua opinião, mas ela é o menos importante.
Primeiro, portanto, confira o texto que trata da situação toda, publicado no Espaço Vital, disparado o melhor sítio especializado em questões jurídicas, no Sul do País. Ah, o magistrado em questão é Jairo Cardoso Soares – cuja versão você conhecerá em nota posterior, daqui a pouquinho. Acompanhe:
“Prescreve a ação penal contra juiz gaúcho condenado pelo TJRS por abuso de autoridade
A prescrição fulminou a ação penal movida contra o juiz gaúcho Jairo Cardoso Soares, seis anos depois de ele ter sido condenado (22 x 3 votos) pelo Órgão Especial do TJRS pelo crime de abuso de autoridade, a uma pena de quatro meses de prisão, depois substituída por prestação pecuniária (50 salários mínimos).
Segundo a denúncia, firmada pelo então procurador-geral da Justiça Roberto Bandeira Pereira, “na tarde de 02 de julho de 2005, na agência do Banco do Brasil, da cidade de Lavras do Sul, o denunciado, com abuso de autoridade, executou medida privativa de liberdade e atentou contra a liberdade de locomoção de Seno Luiz Klock, gerente daquela agência, ao prender-lhe em flagrante“.
A peça de acusação relata que Jairo “na condição de magistrado, acompanhado de dois oficiais de justiça, do delegado de Polícia Alcindo Romeu Dutra Martins e de outro policial civil, ambos da Delegacia de Policia de Lavras do Sul, bem como de quatro PMs, adentrou nas dependências do banco, tendo, aos gritos, acusado a vítima de estelionato e determinado a sua condução, com algemas, à Delegacia de Polícia local, mediante os seguintes termos: ´Leva agora. A explicação é na Delegacia. E é sem fiança”.
Na origem do caso, o juiz Jairo Cardoso Soares mantinha pendências financeiras de pouco mais de R$ 30 mil com o Banco do Brasil e com administradoras de cartões de crédito.
No dia 1º de julho de 2005, o magistrado informou à instituição financeira que fizera um depósito suficiente para a liquidação dos débitos. Na hora de zerar as contas, porém, teriam faltado R$ 700. Com a realização do depósito complementar, a situação de restrições creditícias – prometeu o banco – estaria regularizada em 48 horas.
Porém, já no dia seguinte (02), por volta das 16 h. – sabendo que ainda se encontrava cadastrado na Serasa – “impaciente e exaltado, Jairo telefonou para a agência dizendo que lá iria a fim de prender o gerente, o que de fato ocorreu pouco mais tarde, configurando-se injustificável arbitrariedade no ato consumado” – segundo revelam os autos processuais…”
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Ja dizia o velho ditado lobo não come lobo,nôs como não somos lobo vamos os rigores da Lei.
É o mesmo Tribunal que condenou um advogado a pagar absurda indenização a magistrado por ter sido ofendido. Uma lástima, mas fazer o que, num país onde magistrados possuem filhos cursando (ou cursaram)Direito com bolsas pelo PROUNI em plena Santa Maria da Boca do Monte. A ação penal prescreveu por inércia do Judiciário, logo pelo representante do Poder Punitivo Estatal, mas fazer o que, quem julga semelhantes a ele se equipara. Mas ainda bem que temos o CNJ para avaliar a questão afinal é para isto que ele existe.