Prefeitura

CÂMARA. Projeto sobre o pagamento de honorários aos procuradores deve ser aprovado nesta terça (12)

Proposta do Executivo será colocada em segunda discussão e votação nesta terça-feira (12). Foto Maiquel Rosauro

Por Maiquel Rosauro

Os procuradores jurídicos do Município já podem ir preparando a comemoração. O Projeto de Lei 8.522/2017, do Poder Executivo, que dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência para a categoria deve ser aprovado na sessão desta terça-feira (12), na Câmara de Vereadores. Contudo, a decisão pode não ser unânime.

Conforme o site apurou junto aos líderes da oposição e do governo, não há questionamento em relação à legalidade da proposta. Há, porém, uma discussão em relação ao mérito, sobretudo, quando se compara a proposta com as reivindicações de outras categorias que não são contempladas.

O líder da oposição, Valdir Oliveira (PT), explicou ao site, na noite dessa segunda (11), que a decisão do partido ainda não está tomada. A bancada da sigla deve se reunir na manhã desta terça para debater o tema.

“A tendência é votarmos contra. Entendemos que o funcionalismo como um todo precisa de mais atenção e, antes de aprovarmos este projeto, o prefeito deveria sinalizar em relação ao vale-alimentação e o plano de carreira dos servidores”, avalia Valdir.

Já o advogado e líder do PSDB na Casa, Juliano Soares – Juba, projeta que os parlamentares da base governista, que são maioria na Casa, votarão a favor da proposta.

“O projeto é extremamente legal. O honorário advocatício é específico do profissional, tanto que está contemplado no Novo Código de Processo Civil. O dinheiro é proporcional, o que não for para o advogado não vai para lugar nenhum, não é dinheiro público. O advogado vai ganhar pela atuação dentro do processo e a parte que venceu não terá prejuízo”, relata Juba.

O projeto será colocado em segunda discussão e votação na sessão desta terça. Para ler a proposta na íntegra, clique AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

5 Comentários

  1. Dinheiro deve parar no caixa único. Novo Código de Processo Civil menciona: ” Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.” Sem lei regulamentando fica difícil.

  2. Não deveria ir para o procurador nem para as contas públicas. Se fosse para as contas públicas, ficaria mais bizarro ainda, pois na origem é honorários pelo trabalho profissional jurídico realizado por uma pessoa que ganhou a causa. Isso não tem nada a ver com conta pública.

  3. “O dinheiro é proporcional, o que não for para o advogado não vai para lugar nenhum”. Ele quis dizer que o dinheiro some? Quem sabe eles encaminham esse dinheiro para o fundo previdenciário, então. Dá uma força para todos…

  4. Pois é. Luta inglória. Existe a possibilidade de não pagar. O assunto vai parar no judiciário e vira precatório daqui 10 anos.
    Posição da OAB é conhecida. Só que no caso do auxílio moradia dos juízes (que tem até uma certa base legal, a LOMAN) eles são contra. Moral é só para os outros.

  5. Como assim ??? O honorário é do Profissional !!!! O Profissional no caso não é Funcionário do Município ????

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo