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No Senado. MP que dá perdão universal de dívidas ainda pode ser votada nesta semana. Pooode!

É verdade que o Senado não se trata de um ente exatamente diferente da Câmara dos Deputados. E lá, tanto quanto na sua irmã, há pauta trancada por MPs e falcatruas em exposição (como você leu na nota imediatamente anterior, logo abaixo). Mas, ao menos, é menos gente e, sobretudo, existe a disposição de votar algo nesta semana.

 

Isso, quem sabe pode ajudar na deliberação sobre a Medida Provisória que anistia dívidas fiscais com a União, ate de R$ 10 mil. Quer dizer, esse era o objetivo da MP. Na Câmara, aprovou-se coisa bem diferente, ampliando o perdão a praticamente todo mundo. Um verdadeiro acinte. Os detalhes, especialmente da questão da pauta e da possibilidade de apreciação dos projetos, estão em reportagem distribuída pela Agêncai Senado. Acompanhe:

 

“Senado pode votar esta semana perdão de dívidas e novas alíquotas do IR

 

O Plenário do Senado poderá votar logo após o feriado de terça-feira (21 de abril) projetos que modificaram medidas provisórias assinadas pelo presidente da República que concedem anistia a quem deve à União até R$ 10 mil e que criam duas novas alíquotas na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. As MPs foram assinadas no ano passado e têm prioridade de votação sobre os outros projetos de lei em exame no Plenário.

 

O primeiro é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/09, que substitui a Medida Provisória (MP) 449/08, a qual não apenas anistia juros e multas de dívidas de até R$ 10 mil, como também fixa novas regras para parcelamento de débitos de tributos federais. Desde que foi assinada, a MP já beneficiou cerca de 1,1 milhão de contribuintes, com o perdão de dívidas que somam mais de R$ 3 bilhões, conforme balanço da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Detalhe: o perdão equivale a menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, de R$ 651 bilhões.

 

Na prática, a MP 449/08 criou o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento permite a renegociação inclusive de dívidas de contribuintes (pessoas e empresas) que desistiram ou foram excluídos dos programas anteriores…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

 

 

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