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Súpers. Código do Consumidor pega a Wal Mart. E aí? Bem, ela também está por aqui

Você já notou a tensão no rosto de boa parte dos funcionários do Supermercado Big? E do Nacional? Bem diferente dos tempos em que as duas bandeiras, das maiores da rede Wal Mart, ainda pertenciam aos portugueses da Sonai. E muito diverso da época em que eram do grupo gaúcho Real.

 

Tudo conseqüência, diz-se (e o histórico confirma), da aquisição pelos poderosos norte-americanos da WM, a maior empresa do planeta, no setor supermercadista. E que já ficou pra lá de famosa por pagar os menores salários do segmento, em qualquer lugar onde atue. Inclusive no Brasil. Sem falar nas pressões. É um súper frio. E que se sustenta pelos preços baixos – o que faz com que muitos de nós os freqüente.

 

Se bem que, logo, haverá ainda mais concorrência, com a vinda dos franceses do Carrefour, e com a preparação (que já ocorre) das nossas bravas redes locais. Enquanto isso, o jeito é agüentar. Ah, e lembrar que o Código de Defesa do Consumidor foi acionado, e a rede condenada, em São Paulo. Nada a ver com direitos trabalhistas, cmas com enganar diretamente o cliente. Em primeira instância. Mas condenação. E jurisprudência contrária.

 

Resumindo: a rede muda seu comportamento, inclusive em relação aos seus “colaboradores”, ou perderá clientes. Até porque preço, as outras redes, Carrefour a frente, tende a não ser muito diferente. É, pelo menos, o que todos esperamos.

 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira a aqui a reportagem “Falsa promessa – Wal Mart é condenado por não cumprir propaganda”, de Fernando Porfírio, publicada pela revista Consultor Jurídico.

 

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