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Não custa lembrar. Juíza disse que a liberdade de expressão não é “direito absoluto”

Confira a seguir trecho de nota que publiquei na madrugada de 2 de julho de 2008, uma quarta-feira:

“Ela está certa. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, diz juíza federal carioca  

Cansei de dizer e escrever que a nossa mídia, não importa o tamanho, tem se especializado em fazer o trabalho de polícia, ministério público e judiciário. E só não faz, ainda, o de carrasco. A pretexto de tratar de temas de “interesse público”, torna simples acusados (ou às vezes nem isso) em culpados.

 

O exemplo mais recente (mas há outros, nem tão distantes muito menos remotos) é o do casal paulista acusado e já julgado pela mídia, que o considera culpado da morte de uma menina. E que, por certo, não terão, nem que queiram (e mereçam e a Constitução garanta), um julgamento justo. Quem diz isso? A juíza federal carioca Simone Schreiber, em...”

 

Para reler a íntegra da nota, inclusive a entrevista que a originou, acesse aqui.

 

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, cada vez mais esse (nem sempre) humilde repórter tem a convicção que expressou na época – em absoluta concordância com a magistrada carioca. Não se pode, por conta da liberdade de expressão, cometer crimes, para começar. E ponto.

 

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