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DECISÃO FINAL. Ronaldo Nazário rende-se à Justiça e paga indenização de R$ 100 mil a jornalista gaúcho

Por MARCO ANTONIO BIRNFELD, editor do site especializado Espaço Vital, com Arte de Camila Adamoli sobre caricatura do cartunista Alpino – Yahoo.com

“…Futebol no colo

Dezesseis anos depois de polêmico incidente nos bastidores do futebol, terminou na semana passada, a ação indenizatória movida pelo gaúcho José Aveline Neto, editor da revista Goool, contra Ronaldo Nazário de Lima – o Fenômeno.

Em julho de 2002, numa das folgas da seleção brasileira durante a Copa do Japão/Coréia do Sul, o jornalista começou a clicar o inusitado, numa boate da cidade coreana de Seogwipo: no meio de um grupo de vários atletas brasileiros, Ronaldinho Gaúcho dançava no colo de acompanhantes – segundo escrito nos autos processuais.

Aveline clicou, mas – reagindo com espírito de equipe – Ronaldo Nazário tomou-lhe, na marra, a câmera e a passou a seus seguranças, que distribuíram encontrões. O aparelho e a película com as imagens nunca foram devolvidos. O acórdão resume que “Ronaldo Nazário foi prepotente e atrabiliário, condição muitas vezes presente em quem chega ao status da fama”.

O preço final da conta jurídica foi R$ 100 mil – cifra paga na última sexta-feira. Outros detalhes:

  1. A) Segundo a sentença, “mesmo que o autor estivesse tirando fotografias suas sem autorização, não poderia Ronaldo Nazário apropriar-se da máquina fotográfica e do filme que estava dentro dela”.
  2. B) Conforme o acórdão, “o dano moral é superlativo e in re ipsa pela humilhação a que foi submetida a vítima, diante de todos os circunstantes, ou seja, os presentes na folgazã folia da noitada”.
  3. C) O relator considerou o dano superlativo pelo fato de “ser o agressor uma celebridade – fala-se, aqui, do decantado, do festejado jogador de futebol que, por força de seus reconhecidos méritos, passou à história do futebol mundial”. Mas arrematou que Ronaldo Nazário “foi prepotente e atrabiliário, qualidade muitas vezes presentes em quem chega ao status da fama”. (Proc. nº 0000230-22.2005.8.19.0209)…”

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Um Comentário

  1. Vai fazer uma falta enorme para o Ronalducho. Agora ponde contar para os amigos e dar risada: “Fui lá, tomei a câmera do mané e mandei os seguranças dar uns cascudos’.

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