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DANO MORAL. Rede Globo é condenada pela Justiça a indenizar surfista gaúcho em R$ 30 mil. Por quê?

Esta é daquelas notícias que muito dificilmente receberá guarida na mídia tradicional. Já este editor reconhece (e a reportagem original não esclarece) que não sabe se ainda há recurso. O certo, porém, é que a Rede Globo foi condenada em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Mas, o que é mesmo o fato? Leia você mesmo, no material publicado pelo ótimo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

Rede Globo condenada a indenizar a perda de uma chance

A Rede Globo (razão social: Globo Comunicação Participação S.A.) foi condenada a indenizar o surfista, modelo e ator Bruno Appel Araldi, em razão da alteração unilateral do resultado de uma promoção elaborada pela empresa para definir os participantes de um quadro do programa Globo Esportes. A condenação foi de R$ 15 mil por dano moral e outros R$ 15 mil pela perda de uma chance. 

A decisão é da 10ª Câmara Cível, confirmando sentença proferida em primeiro grau pela juíza Vanise Rohrig Monte, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre. 

Araldi ajuizou ação indenizatória cumulada com pedido de antecipação de tutela contra a Globo. Relatou que realizou inscrição para concorrer a uma viagem e participar de reality show na Ilha de Fernando de Noronha (PE), para a prática de surfe, junto ao programa Verão dos Sonhos, na promoção Nas Ondas de Noronha, atração exibida na emissora ré no Esporte Espetacular…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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