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Ainda depende do Senado. Saiba o que pode mudar, na legislação que regrará a eleição de 2010

A partir do próximo ano, o eleitor, para votar, terá que apresentar o título de eleitor e um documento com foto. Hoje, qualquer documento é válido. De outra parte, pelo menos 10% da campanha nos meios eletrônicos terão que ser, obrigatoriamente, para incentivar a participação feminina. Até aqui, isso não existia. A realização de debates, que hoje tem uma interpretação dúbia, passará a ser permitida, desde que com a aprovação do regulamento por 2/3 dos candidatos.

 

As regras acima, entre outras, foram fixadas pela Câmara dos Deputados, em proposta sistematizada pelo comunista do B Flávio Dino (foto), do Maranhão, e aprovada no início da madrugada desta quinta-feira. Curiosamente, não chamaram (embora sua importância) tanta atenção quanto a liberação (limitada, mas efetiva) do uso da internet para as campanhas eleitorais.

 

Mas não foi só isso, nem a determinação é definitiva – terá, ainda, que passar pelo Senado. E até o fim de setembro, do contrário não valerá para o próximo pleito, em 2010. Para saber mais sobre o que foi, enfim, aprovado pelos parlamentares, acompanhe reportagem distribuída pela Agência Câmara de Notícias. O texto é de Eduardo Piovesan, com foto de Diógenes Santos. A seguir:

 

“Câmara aprova o projeto da reforma eleitoral

Internet poderá ser usada para arrecadar recursos de campanhas e divulgar candidaturas. Eleitor terá que apresentar documento com foto no dia da votação. Participação das mulheres na política é incentivada.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais novidades é a liberação do uso da internet nas campanhas, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para a arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. A matéria será votada agora pelo Senado.

Aprovado na forma de substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 5498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes. “Os fraudadores agora terão, no mínimo, o trabalho de trocar a foto”, afirmou Dino…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI .

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Câmara de Notícias.

 

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