A Lei 14.208/2021, publicada em setembro, trouxe importantes mudanças para próximas eleições brasileiras
A nova legislação autoriza partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda
A federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral
Partido que deixar a federação antes de quatro anos não poderá usar o fundo partidário nesse período nem participar de outras alianças nas duas eleições seguintes
As coligações, que são apenas para o período eleitoral, seguem proibidas nas eleições proporcionais
A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias
A federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral
As federações foram criadas para ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtêm determinada porcentagem de votos no país
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