COVID-19: O que você precisa saber sobre a Lei da Máscara de Santa Maria
O uso de máscaras de proteção facial contra a covid-19 é obrigatório, em Santa Maria, desde o dia 1º de outubro, enquanto durar a pandemia (Lei Municipal 6485/2020)
Quem estiver sem máscara e não carregá-la no momento da abordagem, a Prefeitura poderá fornecer o equipamento
As abordagens são feitas por agentes de fiscalização e guardas municipais
Se a pessoa se nega a usar a máscara ou seguir usando de forma errada, é feita uma lavratura do auto de infração
A máscara deve ser usada em espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público, táxis, transporte motorizado por aplicativo, transporte coletivo e estabelecimento em atividade
Estão desobrigadas pessoas com deficiência e autistas que não consigam usar máscara
Quem descumprir a lei, está sujeito a multa de R$ 106 a R$ 568, podendo dobrar o valor conforme a última multa aplicada
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