Advogado entende que prefeitura não precisa da Câmara para comprar o Independência
Um artigo muito bem fundamentado foi enviado a esta página. Texto do advogado Marco Aurélio Biermann Pinto, com as justificativas político-jurídicas (especialmente jurídicas, aliás), defende a idéia de que as prefeituras, por disposição constitucional, podem adquirir bens imóveis sem que, para tanto, necessitem de autorização legislativa.
É uma idéia muito interessante e que se prestaria a justificar, por exemplo, o fato de a prefeitura de Santa Maria- se assim desejasse – não precisar da aprovação da Câmara de Vereadores para adquirir o prédio do antigo Cine Independência. Mesmo que a Lei Orgânica Municipal assim exija.
Pela qualidade do trabalho, que merece no mínimo ser visto e lido, reproduzirei o artigo (em capítulos seqüentes, dado o seu tamanho), daqui a pouquinho. Aguarde!
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.