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Advogado entende que prefeitura não precisa da Câmara para comprar o Independência

Um artigo muito bem fundamentado foi enviado a esta página. Texto do advogado Marco Aurélio Biermann Pinto, com as justificativas político-jurídicas (especialmente jurídicas, aliás), defende a idéia de que as prefeituras, por disposição constitucional, podem adquirir bens imóveis sem que, para tanto, necessitem de autorização legislativa.
      É uma idéia muito interessante e que se prestaria a justificar, por exemplo, o fato de a prefeitura de Santa Maria- se assim desejasse – não precisar da aprovação da Câmara de Vereadores para adquirir o prédio do antigo Cine Independência. Mesmo que a Lei Orgânica Municipal assim exija.
      Pela qualidade do trabalho, que merece no mínimo ser visto e lido, reproduzirei o artigo (em capítulos seqüentes, dado o seu tamanho), daqui a pouquinho. Aguarde!

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