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Aumenta ou não o número de vereadores? Decisão do Supremo é hoje. A menos…

Está lá, na pauta do Supremo Tribunal Federal. Na tarde desta quinta-feira, será julgada (a menos que algum dos ministros peça vista, o que atrasaria a decisão por tempo indefinido)a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3345, impetrada pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral que reduziu o número de parlamentares municipais em todo o País.
      No caso santa-mariense, a Câmara diminuiu de 21 para 14 vereadores. A ação, relatada pelo ministro Celso de Mello, contesta especificamente o artigo 1º da Resolução 21.702/2004, do TSE, que determina os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.
      Os partidos políticos alegam que a Resolução ofende os artigos 2º, 16 e 29, caput e inciso IV, todos da Constituição Federal. Alegam, ainda, que a resolução usurpa competência legislativa fixada no artigo 29, inciso IV, da CF e que ela alterou o processo eleitoral a menos de seis meses do pleito de 2004.
      Ouvida no processo, a Procuradoria Geral da República opinou pelo não conhecimento da ação ou pela improcedência do pedido. Se saberá, na tarde de hoje, se tudo fica como está. Ou não.
     
      PALPITE CLAUDEMIRIANO: Embora pessoalmente favorável, se não à volta dos 21, pelo menos a um número maior que os 14 atuais (e as razões para minha opinião são por demais conhecidas), não acredito em mudança. Quanto mais não seja por uma razão óbvia: quem decidiu pela redução, os ministros do TSE, também são integrantes do Supremo. E também porque, queiram ou não, os integrantes da mais alta corte de justiça do país são sensíveis aos reclamos da opinião pública. E esta, convenhamos, pelo menos neste caso, não concorda com o retorno. Logo…
      Em todo caso, melhor esperar pelo veredito. Que pode ser hoje. Pode.

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