Arquivo

Guerra não está perdida, mas Brenner perde dois recursos na luta para manter o mandato

Foram rejeitados dois recursos impetrados no Tribunal de Justiça do Estado, contra decisão do próprio TJ, que condenou o presidente da Câmara, Júlio Brenner, do PSDB, em processo advindo de Ação Cívil Pública movida pelo Ministério Público – e que o levaria a ter suspensos os direitos políticos (e, em conseqüência, o mandato de vereador.

A notícia está sendo publicada nesta sexta-feira, em reportagem do jornal A Razão, que reproduzo a seguir:

“TJ rejeita recursos em ação contra Brenner
#Presidente da Câmara, que teve direitos políticos suspensos, tentará reverter situação no STJ e STF

A guerra jurídica travada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Júlio Brenner (PSDB), contra a suspensão de seus direitos políticos, entrará em uma fase decisiva. Por enquanto, o parlamentar está perdendo a batalha. No dia oito deste mês, o TJE rejeitou os dois recursos do vereador contra a decisão do mesmo órgão, que impede Brenner de atuar em cargos políticos por quatro anos.
O tucano é alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público a partir da denúncia de uma ex-assessora que acusou o político de dividir o salário dela com outros assessores. A primeira batalha foi vencida por Brenner. Na Justiça local, ele foi absolvido, mas o promotor João Marcos Adede y Castro recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.
No TJ, a 3ª Câmara Cível acolheu parcialmente o recurso, em março deste ano, o que resultou na decisão de suspender os direitos políticos do atual presidente do Legislativo santa-mariense.
O advogado de Brenner, Alfeu Bisaque Pereira, disse ontem ao Jornal A Razão que está apelando através de recurso de agravo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Brenner, que ontem preferiu não comentar o resultado dos recursos, não corre o risco de ser afastado do cargo de vereador enquanto o mérito da ação não for julgado. Não há como prever um prazo para a situação ser decidida.
“Por enquanto, o que está em discussão é apenas a questão processual”, enfatiza o advogado de Brenner. Ou seja, não se está discutindo se o vereador agiu ou não de forma errada, mas apenas se permanece a última sentença ou se fica valendo a decisão da Justiça de Santa Maria, que inocentou o parlamentar.
Até o veredito final, a questão passa por discussões nas duas últimas instâncias do Judiciário. O STJ julgará o mérito à contrariedade a lei federal e contrariedade à jurisprudência de outros tribunais. Traduzindo, isso quer dizer que há casos semelhantes ao de Brenner julgados em que os envolvidos foram inocentados. Já no STF, a última instância judiciária, os ministros decidem sobre o mérito constitucional da briga jurídica.

Relembre o episódio que gerou a ação • A ex-assessora do parlamentar, Carolina da Costa Kruel, denunciou o vereador por obrigá-la, no período de outubro de 1999 a dezembro de 2001, a repassar ao atual presidente do Legislativo parte do salário para a contratação de dois outros servidores particulares. Ela alegou ter financiado, sob pena de ser demitida, a contratação irregular dos assessores ao dividir em três seu salário;
• Já o vereador alegou ter feito um acordo com a assessora para que ela dividisse os vencimentos com os outros servidores. Na época, cada parlamentar tinha direito de contratar um único assessor. Júlio Brenner foi absolvido da acusação pela 3ª Vara Cível de Santa Maria, que julgou improcedente a Ação Cívil Pública. O Ministério Público apelou da sentença. Em março, o Tribunal de Justiça considerou Brenner culpado, ao entender que no episódio ele agiu de má-fé, e determinou a suspensão dos seus direitos políticos por quatro anos.
”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo