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TSE proíbe reajuste a servidores. Isso pode afetar, inclusive, aumento concedido a docentes

Curiosamente, ninguém noticiou – pelo menos não nos jornais desta quarta-feira. No entanto, está lá, no site do jornalista Ricardo Noblat, em nota publicada às 3 e 7 da tarde deste 21 de junho. A fonte é a credibilíssima agência Reuters. A ser correta, isto é, se o Tribunal Superior Eleitoral proibiu mesmo os aumentos, a tendência é que isso valeria para a série de Medidas Provisórias emitidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de maio, beneficiando inclusive servidores e professores das universidades federais. A repercussão, em Santa Maria, é óbvia.

De mais a mais, ainda hoje a UFSM informou, através de sua assessoria de imprensa, que o reajuste, retroativo a janeiro de 2006, será pago na folha de julho. E agora, hein?

Sem querer assustar quem quer que seja, e deixando claro que isso seria um desastre para o bolso dos servidores federais beneficiados, além de um golpe para a economia da cidade, onde esse dinheiro circula, reproduzo aqui a notícia do site do Noblat:

”TSE proíbe reajuste a servidores

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os governos federal, estaduais e municipais de conceder reajustes salariais aos servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições.

Pelo entendimento firmado pela corte durante sessão na terça-feira, fica vetada a revisão geral dos salários dos servidores que ultrapasse a recomposição do poder aquisitivo.

A decisão pode impedir a concessão de reajustes a diversas categorias — como a dos policiais federais, que ameaçam entrar em greve nesta quarta-feira –, e põe em risco a legalidade da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, que concedeu reajustes a diversas categorias de trabalhadores de órgãos públicos.”

Abaixo, trechos do voto do ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE:

“Em época de busca desenfreada de votos, tudo é possível e então pode ocorrer até mesmo o lapso quanto à pratica verificada nos últimos tempos de conferir-se tratamento aos servidores públicos como se fossem os culpados pelas mazelas do Brasil, os bodes expiatórios. A bondade passa a ser uma constante.

Esse dado não pode ser desconhecido, no que vem à balha consulta que deve ter origem específica…”


SE DESEJAR ler a íntegra do texto, pode fazê-lo acessando a página do jornalista na internet, no endereço www.noblat.com.br.

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