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Nepotismo. Absurdo ilimitado (nota atualizada)

Reproduzo, a seguir, a nota ”Nepotismo. Não existem limites para o absurdo”, que publiquei ainda na tarde desta quarta-feira, sobre a situação em que se encontra o projeto anti-nepotismo, que tramita na Câmara de Vereadores. Acrescento ao texto abaixo, porém, detalhes e informações surgidas depois, inclusive uma manifestação feita pela Procuradoria Jurídica do Parlamento. Confira:


O projeto anti-nepotismo poderá ser votado, mesmo que 10 vereadores tenham a obrigação de abster-se, conforme o inciso 3º, do artigo 181, do Regimento Interno da Câmara. E mais: pelas mesmas razões, o recurso interposto, contra parecer acerca do projeto (de Tubias Calil, com subscrição de João Carlos Maciel), também poderá ser apreciado.

Havia uma dúvida, colocada na sessão plenária de terça-feira, e junto aos analistas, sobre a validade de uma votação a que estariam aptos apenas quatro parlamentares. Pois bem, o próprio Regimento Interno do Legislativo responde à questão. No inciso 5º do mesmo artigo 181, lê-se, textualmente: “O Vereador impedido de votar fará a devida comunicação à Mesa, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quorum.” Atente para o final da frase, que repito: “…computando-se, todavia, sua presença para efeito de quorum”.

Geeeente!!!! Olha só o absurdo. Num legislativo de 14, apenas quatro podem decidir uma questão. Aliás, o número (há controvérsias sobre o impedimento de pelo menos dois parlamentares) pode aumentar para seis. E ainda assim, teremos menos da metade da Câmara decidindo sobre um tema vital (embora pudesse ser qualquer assunto, que o problema seria o mesmo). Tudo porque, apesar de tudo, o quorum estará garantido.

Agora, cá entre nós, como é possível ser legítima (não falei “legal”) uma decisão tomada, na prática, por três, no máximo quatro vereadores? Sim, porque, para configurar-se a aprovação (ou rejeição), há a necessidade de metade mais um dos votos. Logo, em quatro seriam precisos três; e em seis, quatro.

Mas você quer algo ainda mais absurdo? Há a possibilidade concreta de o projeto ser rejeitado por dois (ou três) votos. Basta que dê empate na esdrúxula votação. Se bem que, como já afirmei no título, o absurdo não tem limites. Que pena!

EM TEMPO: houve muita confusão em torno de quem estaria ou não impedido de votar, por ter parente em cargo de confiança no Legislativo ou no Executivo. Confusão, inclusive, cometida pelo editor desta página. Então, e em razão da necessidade de oferecer a informação correta, pela qual pratico perseguição tão implacável quanto possível, gostaria de esclarecer que, segundo opiniões colhidas na própria Câmara de Vereadores, há certeza de que quatro edis não têm problema e poderiam votar o projeto. Trata-se de Tubias Calil, João Carlos Maciel, Loreni Maciel e Vilmar Galvão. E há dúvidas jurídicas (ambos dizem que podem votar e têm lá suas razões) em relação a dois parlamentares: Magali Adriano e Jorge Pozzobom.

EM TEMPO 2: A procuradoria jurídica da Câmara, através de seu titular, Márcio de Souza Bernardes, está fazendo uma pesquisa, segundo relato que me fez o repórter Thiago Buzatto do jornal A Razão. O objetivo é saber quem e quantos, efetivamente, estarão obrigados a se declarar impedidos – por ter parentes ocupando cargo de confiança na Câmara ou na Prefeitura. Por isso, o número ainda pode variar. Em qualquer circunstância, por minha própria apuração, não serão menos de oito. O que, cá entre nós, se confirmado, continuará a ser um verdadeiro disparate.

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