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Se for à votação, projeto anti-nepotismo será aprovado com muuuuuita folga (atualizada)

Com uma informação relevante adicional, reproduzo, a seguir, nota que publiquei, com absoluta exclusividade, perto das 4 da tarde desta segunda-feira. O que é novo: na verdade, as mesmas razões que farão o projeto anti-nepotismo ser, na minha opinião, aprovado no plenário, permitirão que seja recusado o próprio recurso que será votado provavelmente na tarde desta terça. Por quê? Confira você mesmo:


“Não há dúvida alguma: se, por alguma razão, neste momento desconhecida, o recurso contra o parecer que permite a livre tramitação do projeto anti-nepotismo for rejeitado pelo plenário, a aprovação – quando da apreciação definitiva – é absolutamente tranqüila.

Não, não se trata de devaneio deste jornalista. Muito pelo contrário – estou escorado no regimento interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria. Mais exatamente no seu Título V, Capítulo V, “Das votações”. Mais especificamente na “Seção I”, Disposições Preliminares.

Ali se encontra o artigo 181, que diz exatamente o seguinte: “votação é o ato complementar da discussão, através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa”.

Vai-se, então, para o Inciso 3º, do artigo 181: “Estará impedido de votar o Vereador que tiver, sobre a matéria, interesse particular seu, de seu cônjuge e de parente até terceiro grau, consangüíneo ou afim.”

Deu para entender? Simples: se o recurso apresentado por sete vereadores for recusado – o que, aliás, é improvável – (leia a nota imediatamente anterior a esta) pelo menos quatro parlamentares não poderão votar. Estarão impedidos. Pela singela razão de que têm parentes empregados. Logo, serão atingidos exatamente pelo inciso 3º, pois possuem, vários deles, “interesse particular seu, de seu cônjuge e de parente até terceiro grau, consangüíneo ou afim”.

Não é por outra razão, que não esta, que afirmo: se o recurso for rejeitado, o projeto será aprovado. Com bastante folga. Constitucionalidade? Depois se discute, se alguém decidir-se por argüí-la.”


INFORMAÇÃO ADICIONAL: o mesmo inciso, 3º, do mesmo artigo, 181, do Regimento Interno da Câmara, que fundamenta a impossibilidade de o vereador votar a favor ou contra projeto de lei em que esteja diretamente interessado vale para apreciar o próprio recurso. Assim, os edis que tenham parente no Legislativo (ou na Prefeitura, se for o caso do nepotismo cruzado), também não poderá votar o recurso. Simples, não é? Bem, pelo menos parece. Na noite desta segunda, em contato com um parlamentar, fiquei sabendo que há pelo menos quatro, talvez cinco que não poderão interferir na votação do recurso. Logo…

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