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Escola Base. Agora, a TV Globo é a condenada

Em março de 1994, seis pessoas estariam envolvidas no abuso sexual de crianças. O caso teria acontecido na Escola Base, de São Paulo, onde os menores estudavam. A chamada grande imprensa foi na onda da polícia, que expôs até laudos médicos e depoimentos de pais de alunos do estabelecimento.

As tais fontes oficiais e oficiosas erraram, para dizer o mínimo. Resultado? Os donos da escola foram execrados, humilhados e até sofreram ameaças de linchamento. Sem falar que o local foi depredado. E a imprensa? Esta nuuuunca está errada. Bem. Pelo menos até este episódio, que mancha de maneira indelével o trabalho de profissionais de jornalismo e serve de exemplo do quanto é preciso ter cuidado ao noticiar apenas com base em disse-me-disse – mesmo que de fontes ditas confiáveis.

As vítimas, no caso, foram os educadores. Famílias se desmancharam. Economias pessoais sumiram, dada a falência da escola e seus proprietários. E tratamentos psicológicos (e psiquiátricos) são necessários até hoje. Ah, e a imprensa, devidamente processada, tem sido constantemente condenada pela Justiça.

Jornalões e televisõesonas foram chamados às barras dos tribunais. A última condenação é da TV Globo, que perdeu recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os autores: pais de alunos da Escola Base. Antes, outros, como as revistas Isto É e Veja e os jornais O Estado de São Paulo e Folha de São Paulo também foram chamados a responder por danos morais. Sobre o último caso, e também um histórico das outras causas, leia reportagem publicada na revista “Consultor Jurídico”, nesta segunda-feira:

TV Globo é condenada a indenizar pais de aluno

Embora garanta o exercício da liberdade de informação jornalística, a Constituição Federal também impõe à imprensa parâmetros que precisam ser observados, “dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade”. Partindo dessa premissa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso da TV Globo contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Com a decisão, a emissora terá de indenizar mais três vítimas do caso Escola Base. O ministro manteve a condenação pelas notícias em que os pais de uma das crianças foram apontados como participantes dos supostos abusos sexuais contra menores. Celso de Mello ressaltou que o reconhecimento do dever de indenizar pela ofensa não caracteriza ato contra a liberdade de expressão.

O ministro citou o artigo 220, parágrafo 1º da Constituição, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV” — dispositivos que garantem, entre outros princípios, a liberdade de expressão e o direito à privacidade e à honra.

Outras condenações

Diversos órgãos de imprensa e a União foram condenados a indenizar também Icushiro Shimada, sua mulher Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga – respectivamente os donos e o ex-motorista da Escola Base. Há quase dois meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editora Abril, responsável pela revista Veja, a pagar indenização de R$ 250 mil a cada uma das três vítimas. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado.

Em maio deste ano, a 10ª Câmara de Direito Privado condenou a Editora Três, responsável pela publicação da revista Istoé, a pagar indenização no valor de R$ 360 mil aos ex-proprietários e ao ex-motorista. Em março, foi o SBT. O juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais às vítimas do caso.

Outras empresas de comunicação sofreram condenação pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. É o caso dos jornais Folha de S.Paulo (R$ 750 mil) e O Estado de S.Paulo (R$ 750 mil) e da própria TV Globo (R$ 1,35 milhão). Em todos os casos ainda cabe recurso…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, inclusive a íntegra da sentença, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/.

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