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Justiça. Falta competência ao município para regulamentar profissão. E os mototaxistas?

Olha, não estou eu aqui a querer mudar coisa alguma. Inclusive uma óbvia, como é o caso da proliferação de mototaxistas em Santa Maria, regulares (com licença da Prefeitura) ou não. No entanto, há um fato: o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que não cabe aos municípios regulamentar qualquer profissão. E a sentença trata de “motoboy” (eu sei que não o mesmo que mototaxista, mas a analogia é evidente. Ou não?). O TJ suspendeu lei do município de Esteio, aprovada pela Câmara, vetada pela Prefeitura e, mesmo assim, promulgada pelos vereadores.

Quer saber mais? Leia a seguinte notícia, veiculada pelo site “Consultor Jurídico”, especializado em assuntos legais e pára-legais.

”Falta de competência
Lei municipal não pode regulamentar profissão


Está suspensa a lei do município gaúcho de Esteio que regulamentou a profissão de motoboy. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucional contra a Lei 4.176/06 foi proposta pela prefeita da cidade, Sandra Beatriz Silveira.

A lei definiu a figura do motoboy e estabeleceu requisitos para o exercício da profissão. De autoria da Câmara de Vereadores, foi vetada pela prefeita e promulgada pelo Legislativo.

Para os desembargadores, a Lei violou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de estabelecer requisitos para o exercício das profissões. Também feriu o princípio da separação de poderes…”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/.

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